TJDFT - 0719624-85.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:42
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 15:12
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
15/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:45
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
15/05/2025 17:44
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
17/02/2025 20:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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17/02/2025 20:33
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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11/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:16
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 13:25
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/02/2025 13:25
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
06/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/02/2025 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
05/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/02/2025 19:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:38
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
02/12/2024 12:38
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
29/11/2024 16:28
Juntada de Petição de agravo
-
15/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ROGERIO DAMASCENO LOPES em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:16
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
29/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
29/10/2024 16:32
Recurso Especial não admitido
-
29/10/2024 11:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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29/10/2024 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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29/10/2024 11:50
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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29/10/2024 11:49
Decorrido prazo de ROGERIO DAMASCENO LOPES - CPF: *17.***.*52-68 (RECORRIDO) em 28/10/2024.
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ROGERIO DAMASCENO LOPES em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ROGERIO DAMASCENO LOPES em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 11:46
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:45
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:43
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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19/09/2024 14:52
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/09/2024 15:38
Juntada de Petição de recurso especial
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28/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
PROVENTOS.
IMPENHORABILIDADE.
ART. 833, IV, CPC. 1.
O artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, o salário, vencimento, pensão ou remuneração do trabalhador são impenhoráveis, salvo nas exceções que enum era, como no inciso IV que dispõe que são impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º . 2.
A regra geral é a vedação à penhora do salário, salvo quando os rendimentos superiores a 50 salários-mínimos ou constrição para garantia de prestação alimentícia.
Excepcionalmente, é possível efetuar a constrição parcial dessa remuneração para o pagamento das dívidas de outra natureza, desde que não haja comprometimento à subsistência do devedor e/ou sua família. 3.
No caso, a renda do Agravante não permitiria constrição para pagamento da dívida sem comprometer a subsistência do devedor.
Sua remuneração não é elevada, não há sinais de riqueza ou despesas que evidenciassem a percepção de outras quantias e de fontes diversas.
A decisão atacada mostra-se conforme o quadro processual e a jurisprudência corrente. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
19/08/2024 15:57
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/08/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/07/2024 22:24
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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26/06/2024 17:38
Juntada de Certidão
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de ROGERIO DAMASCENO LOPES em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 14:31
Não Concedida a Medida Liminar
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14/05/2024 17:31
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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14/05/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/05/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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