TJDFT - 0708445-13.2022.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 17:14
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
LUCIANA PESSOA RAMOS Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708445-13.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ELIVELTON DO NASCIMENTO CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nestes autos já foram realizadas as diligências atribuíveis ao juízo para localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, § 1º do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 1 ano.
Durante o prazo de suspensão a prescrição não fluirá.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte credora, o prazo da prescrição intercorrente iniciará automaticamente o seu fluxo, na forma do disposto no § 2º do art. 921 do CPC.
Considerando que o crédito se funda em contrato de mútuo com alienação fiduciária, o prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do art. 206, §5, inciso I, do CCB.
Assim, anote-se o decurso do prazo de suspensão em 24.01.2026 e o decurso do prazo prescricional em 24.01.2031.
Ressalto que, por já terem sido realizadas as diligências pelos sistemas disponíveis (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD) não serão admitidos pedidos de reiteração dessa providência sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica da parte devedora (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
O mesmo entendimento se aplica ao ERIDF, sistema que somente é utilizado pelo juízo na hipótese de a parte ser isenta do recolhimento de custas, dado que o referido sistema pode ser utilizado livremente pela parte credora desde que recolhidas as custas devidas aos Oficiais do Registro de Imóveis.
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento dos atos para a satisfação do crédito, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis e planilha atualizada do débito.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
27/01/2025 10:07
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/12/2024 13:50
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:50
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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06/12/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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07/11/2024 07:48
Recebidos os autos
-
07/11/2024 07:48
Outras decisões
-
30/10/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708445-13.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ELIVELTON DO NASCIMENTO CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Formulado pedido de transferência da quantia depositada nestes autos para a conta do próprio credor.
Com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de transferência do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 433,62, conforme Id 178921259, em favor de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
Expeça-se alvará eletrônico.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados da conta bancária ou chave PIX informados ao Id. 201078790.
A parte exequente deverá apresentar planilha atualizada do débito com abatimento do valor valor ora liberado.
Prazo: 15 dias.
Apresentada a planilha, os autos deverão ser encaminhados à tarefa de pesquisas de bens nos demais sistemas disponíveis ao Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
29/08/2024 09:05
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:05
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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25/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/08/2024 16:41
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:58
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
25/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/07/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:24
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:24
Outras decisões
-
25/06/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/06/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:05
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/02/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de ELIVELTON DO NASCIMENTO CAMPOS em 15/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 06:52
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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21/11/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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16/11/2023 18:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:17
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/10/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 19:26
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 19:26
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de ELIVELTON DO NASCIMENTO CAMPOS em 16/10/2023 23:59.
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06/10/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/07/2023 20:46
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 01:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/06/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
15/06/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 00:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 17:59
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/05/2023 08:37
Recebidos os autos
-
22/05/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 08:37
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
18/05/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:05
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/04/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:00
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:00
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
29/03/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/03/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 09:35
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 07:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 21:01
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 08:15
Recebidos os autos
-
20/07/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 08:15
Concedida a Medida Liminar
-
13/07/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/07/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/07/2022 20:41
Recebidos os autos
-
07/07/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 20:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/07/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/07/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 20:01
Recebidos os autos
-
29/06/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 20:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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