TJDFT - 0713280-61.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BOX 78 LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713280-61.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONALDO WILLAN ALVES PEREIRA REQUERIDO: GRUPO SUPPORT, BOX 78 LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Rejeito a impugnação do 1º réu à gratuidade de justiça deferida ao autor, uma vez que não apresentou elementos que efetivamente conduzissem o Juízo a entendimento diverso da hipossuficiência do requerente.
No mais, o processo está instruído com documentos e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
13/06/2025 18:06
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
27/02/2025 13:10
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:15
Recebidos os autos
-
25/02/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:19
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
15/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713280-61.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONALDO WILLAN ALVES PEREIRA REQUERIDO: GRUPO SUPPORT, BOX 78 LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designei audiência de conciliação.
Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/02/2025 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 08/01/2025 14:27 GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE -
08/01/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 14:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 13:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
12/12/2024 16:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/12/2024 15:31
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de GRUPO SUPPORT em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 22:56
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:56
Outras decisões
-
26/09/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/09/2024 12:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713280-61.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONALDO WILLAN ALVES PEREIRA REQUERIDO: GRUPO SUPPORT, BOX 78 LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) Comprovar a hipossuficiência alegada, por meio de documentos.
Nesse ponto, ressalte-se que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, por meio da juntada de : a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.; b)cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; 2) Juntar documento de identificação de forma completa, pois o documento de ID 207829081 está incompleto (sem visibilidade da assinatura da parte); 3) Esclarecer o pedido descrito no item "d)" que requer a condenação das requeridas a indenizar o representante legal da requerente.
Deverá identificar e esclarecer a legitimidade do representante e/ou corrigir o pedido.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 8v -
27/08/2024 19:44
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:44
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/08/2024 12:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/08/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720234-32.2024.8.07.0007
Ventilogy Brasil LTDA - ME
Viventi Home Care Hospital Domiciliar Lt...
Advogado: Claudia Roberta Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 11:19
Processo nº 0727068-24.2024.8.07.0016
Cristiane Rodrigues Machado Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 16:14
Processo nº 0712581-76.2024.8.07.0007
Condominio Edificio Paradiso
Janaina Martins Leite
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 14:35
Processo nº 0733911-53.2024.8.07.0000
Alessandro Domingues Soares
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 15:14
Processo nº 0723216-40.2024.8.07.0000
Banco Safra S A
Neuza Pereira de Souza
Advogado: Adivalci Pereira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 18:45