TJDFT - 0701342-03.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:35
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
26/11/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/11/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 12:36
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:36
Outras decisões
-
20/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701342-03.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JENIFER GIACOMINI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Intime-se a parte executada para se manifestar quanto aos valores remanescentes depositados em juízo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso não haja manifestação no prazo assinalado, cumpra-se o determinado na sentença, transferindo-se em favor da exequente o valor de R$ 351,95, arquivando-se os autos em seguida.
Publiquem-se.
Intimem-se.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 20:05
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:04
Outras decisões
-
16/09/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/09/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:25
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
29/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701342-03.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JENIFER GIACOMINI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por JENIFER GIACOMINI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, partes qualificadas nos autos.
Conforme decisão de ID 194883164, foram expedidos alvarás para transferência de valores à exequente.
Ocorre que a Certidão de ID 195415687 identificou valor remanescente de R$ 351,95 depositado em conta judicial vinculada a este juízo.
Intimadas as partes para se manifestarem acerca do referido valor, a executada quedou-se inerte e a exequente requereu a transferência do valor e deu quitação ao débito (ID 207351850).
Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Considerando que restou comprovado o pagamento e este é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Expeça-se alvará para transferência eletrônica do valor remanescente depositado (ID 195415687), em favor da exequente, conforme dados bancários de ID 207351850.
Custas remanescentes, se houver, pela parte executada.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria deste Juízo, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2024 19:52
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 07:13
Recebidos os autos
-
05/07/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 07:13
Deferido o pedido de JENIFER GIACOMINI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 41.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
13/05/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:37
Deferido o pedido de JENIFER GIACOMINI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 41.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 20:56
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:56
Recebida a emenda à inicial
-
12/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 09:47
Recebidos os autos
-
21/03/2024 09:47
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ERCILIA DIAS DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/02/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
30/01/2024 17:29
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:29
Deferido em parte o pedido de ERCILIA DIAS DOS SANTOS - CPF: *42.***.*79-00 (AUTOR)
-
09/01/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/01/2024 14:57
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
12/12/2023 15:44
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/09/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 12:28
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
25/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/07/2023 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ERCILIA DIAS DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ERCILIA DIAS DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 10:07
Recebidos os autos
-
11/04/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:07
Indeferido o pedido de ERCILIA DIAS DOS SANTOS - CPF: *42.***.*79-00 (AUTOR)
-
27/03/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/03/2023 23:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 17:58
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/03/2023 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 14:49
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:49
Concedida a gratuidade da justiça a ERCILIA DIAS DOS SANTOS - CPF: *42.***.*79-00 (AUTOR).
-
14/02/2023 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2023 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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