TJDFT - 0703728-66.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:49
Publicado Edital em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 11:04
Expedição de Edital.
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25/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 15:16
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de NIRO RONI NOBRE BARRIOS em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:40
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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20/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 15:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
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29/12/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/12/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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29/11/2024 15:35
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:35
Recebida a emenda à inicial
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19/11/2024 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NIRO RONI NOBRE BARRIOS em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 19:53
Recebidos os autos
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29/10/2024 19:53
Determinada a emenda à inicial
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15/10/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:36
Recebidos os autos
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10/10/2024 11:36
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/10/2024 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Por tais razões, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e, por consequência, determino a redistribuição dos autos para o juízo cível do domicílio do réu, na Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, com as cautelas de estilo.
Publicada a presente decisão, remetam-se os autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2024 09:56
Recebidos os autos
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27/09/2024 09:56
Declarada incompetência
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04/09/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703728-66.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NIRO RONI NOBRE BARRIOS REQUERIDO: FELIPE SOUSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requereu o declínio da competência em favor do foro do domicílio do Réu.
O pedido foi formulado em razão do desconhecimento inicial acerca de seu paradeiro e a inexistência de qualquer vínculo das partes com a circunscrição do Núcleo Bandeirante.
Todavia, após consultas do juízo, verificou-se que a parte reside em Águas Claras/DF, razão pela qual os autos devem ser para lá redistribuídos.
Assim, acolho o pedido e declino da competência e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Águas Claras/DF, com os pertinentes registros na distribuição, independente de preclusão.
Intime-se e cumpra-se.
Núcleo Bandeirante/DF Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado digitalmente -
28/08/2024 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 18:36
Recebidos os autos
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27/08/2024 18:36
Declarada incompetência
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20/08/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 07:50
Recebidos os autos
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07/08/2024 07:50
Outras decisões
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01/08/2024 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/07/2024 23:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/07/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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