TJDFT - 0711704-42.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711704-42.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DAS DORES CAETANO DE ASSIS REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB S E N T E N Ç A Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
As partes celebraram transação judicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da ata de audiência de conciliação realizada neste NUVIMEC (ID 208969663).
Isto posto, extingo o processo com exame do mérito, homologando a transação realizada pelas partes para que surta seus jurídicos efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade, com espeque no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei nº 9099/95).
Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de levantamento em favor da(s) parte(s) requerente(s), se houver depósito judicial.
As partes dispensaram a intimação e a publicação da sentença homologatória.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
29/08/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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27/08/2024 21:45
Recebidos os autos
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27/08/2024 21:45
Homologada a Transação
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27/08/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/08/2024 15:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 02:41
Recebidos os autos
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26/08/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/08/2024 18:53
Juntada de Certidão
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12/08/2024 18:51
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
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09/08/2024 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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09/08/2024 16:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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09/08/2024 15:31
Recebidos os autos
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09/08/2024 15:31
Outras decisões
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09/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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09/08/2024 14:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/08/2024 13:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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