TJDFT - 0730541-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:45
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
02/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730541-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
H.
C.
B.
S.
REU: E.
P.
G.
A.
SENTENÇA Homologo o acordo ID 209093864 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Sem honorários de sucumbência.
Sem custas, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 11:09
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:09
Homologada a Transação
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:24
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:24
Outras decisões
-
19/08/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 20:06
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:06
Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0068400-06.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Andata Comercial de Alimentos LTDA
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2019 16:25
Processo nº 0040950-88.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Sivico Luiz da Costa
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2019 20:06
Processo nº 0710142-04.2024.8.07.0004
Wendelly Fleury de Mello Santos
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Jhennifer Kellyn Silveira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 01:27
Processo nº 0721856-61.2024.8.07.0003
Sabrina Arrais Souza Santos
Christyan de Luca Silveira Lago
Advogado: Ana Caroline Torquato da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 12:49
Processo nº 0011163-63.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Pr Df Publicidade LTDA - ME
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2019 20:34