TJDFT - 0715505-60.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 13:45
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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10/12/2024 02:38
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 21:16
Recebidos os autos
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05/12/2024 21:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0715505-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL URUPEMA EXECUTADO: ALDO OLIVEIRA BARBOSA, SILMARA OLIVEIRA CEDRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a suspensão do processo até 10/02/2025, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, o qual foi juntado aos autos.
Após o decurso do prazo de suspensão, fica a parte exequente desde já intimada para manifestação quanto à quitação ou não do débito, no prazo de 15 (quinze) dias (a contar do término da suspensão), sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC).
No caso de inércia do credor, anote-se conclusão para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 15:33
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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21/08/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/07/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/07/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 22:33
Recebidos os autos
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02/07/2024 22:33
Recebida a emenda à inicial
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02/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/07/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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