TJDFT - 0770039-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:53
Expedição de Autorização.
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10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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16/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0770039-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CLAUDIA REIS DE ALMEIDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
08/05/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 19:20
Juntada de Certidão
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07/05/2025 20:14
Recebidos os autos
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07/05/2025 20:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/05/2025 17:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2025 13:03
Recebidos os autos
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05/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:03
Outras decisões
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11/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 20:36
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de CLAUDIA REIS DE ALMEIDA em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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10/03/2025 13:00
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:00
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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26/02/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/02/2025 15:47
Recebidos os autos
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21/02/2025 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/02/2025 18:25
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
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27/01/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 19:44
Recebidos os autos
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29/11/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 19:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/11/2024 17:48
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/10/2024 13:16
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770039-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIA REIS DE ALMEIDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Inexiste a prevenção sugerida na certidão de ID 207301043.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/08/2024 18:50
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:50
Outras decisões
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12/08/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/08/2024 19:32
Juntada de Certidão
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09/08/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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