TJDFT - 0710944-02.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0710944-02.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: VALERIANA RAMALHO FONSECA LEITE Objeto: Intimação de VALERIANA RAMALHO FONSECA LEITE - CPF/CNPJ: *98.***.*42-91.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 6,95, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria, expeço o presente edital e o assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
04/09/2025 17:28
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2025 10:53
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
29/08/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelas partes acima epigrafadas.
No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Em favor da parte exequente: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF n° 01.***.***/0001-76, Banco Itaú, Conta Corrente n° 17002-9, Agência n° 0198, Chave PIX (CNPJ): 01.***.***/0001-76 , expeça-se o competente alvará de levantamento/ofício de transferência da quantia depositada nos autos.
Atribuo força de alvará/ofício à presente decisão.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
25/08/2025 17:47
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 11:37
Recebidos os autos
-
25/08/2025 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:50
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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20/08/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
20/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 12:26
Recebidos os autos
-
18/08/2025 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/06/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de VALERIANA RAMALHO FONSECA LEITE em 17/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:38
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:44
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de VALERIANA RAMALHO FONSECA LEITE em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 13:51
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:50
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de VALERIANA RAMALHO FONSECA LEITE em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de VALERIANA RAMALHO FONSECA LEITE em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Nome: VALERIANA RAMALHO FONSECA LEITE Endereço: Quadra 32, Lote 14, Apto. 101, Setor Leste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72460-320 Recebo a inicial e a emenda retro.
Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
Caso o devedor não seja encontrado no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Gama, DF, 15 de outubro de 2024, 13:32:20.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
15/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/09/2024 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC.
GAMA, DF, 28 de agosto de 2024 10:08:07.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
28/08/2024 10:24
Recebidos os autos
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28/08/2024 10:24
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/08/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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