TJDFT - 0723278-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723278-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DOS ANJOS ALVES QUARESMA EXECUTADO: FCP MOVEIS PLANEJADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o processamento simultâneo da execução e do incidente de desconsideração da personalidade jurídica por força do que estabelece o art. 134,§3º, do CPC.
Diga o autor qual das duas pretensões pretende seja analisada.
Prazo: cinco dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/09/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/09/2025 06:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723278-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DOS ANJOS ALVES QUARESMA EXECUTADO: FCP MOVEIS PLANEJADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora quais da duas petições juntadas que pretende seja apreciada.
Em tese, a segunda petição substituiria a primeira.
No entanto, o feito já se encontra em fase de cumprimento de sentença e foi arquivado pela falta de indicação de bens penhoráveis.
Daí a necessidade de esclarecimentos.
Prazo: cinco dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 13:47
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:47
Outras decisões
-
20/08/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
15/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 13:20
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
25/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/02/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/02/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 07:20
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS ALVES QUARESMA em 12/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:06
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:06
Outras decisões
-
27/01/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/01/2025 04:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 10:05
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:05
Outras decisões
-
07/01/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/12/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:43
Recebidos os autos
-
12/11/2024 09:43
Outras decisões
-
06/11/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/11/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723278-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DOS ANJOS ALVES QUARESMA EXECUTADO: FCP MOVEIS PLANEJADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o devedor da penhora parcial para, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/10/2024 23:41
Recebidos os autos
-
15/10/2024 23:41
Outras decisões
-
09/10/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/10/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723278-32.2024.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DOS ANJOS ALVES QUARESMA EXECUTADO: FCP MOVEIS PLANEJADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que somente a consulta via Sistema Sisbajud restou frutífera de forma parcial, tendo o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/09/2024 09:28
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:28
Outras decisões
-
24/09/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 07:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:30
Outras decisões
-
16/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723278-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DOS ANJOS ALVES QUARESMA EXECUTADO: FCP MOVEIS PLANEJADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, onde se lê R$9.9484,59 (ID 204049615), leia-se R$9.484,59.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos planilha de cálculos contendo o valor atualizado do débito.
Após, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via SISBAJUD e RENAJUD (REU: FCP MOVEIS PLANEJADOS LTDA – CNPJ: 38.***.***/0001-90), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:11
Outras decisões
-
10/09/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/09/2024 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723278-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DOS ANJOS ALVES QUARESMA EXECUTADO: FCP MOVEIS PLANEJADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente quanto à proposta de pagamento de id. 208374332, no prazo de 05 (cinco) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/08/2024 11:04
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:04
Outras decisões
-
26/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 16:12
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 23:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 19:58
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:58
Outras decisões
-
08/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/07/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 17:36
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
02/07/2024 05:13
Decorrido prazo de FCP MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:08
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:08
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/06/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/06/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 16:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:48
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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