TJDFT - 0713816-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 01:56
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:59
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:15
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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06/02/2025 01:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/02/2025 01:11
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MEDEIROS em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:04
Recebidos os autos
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06/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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30/10/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/10/2024 17:14
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MEDEIROS em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713816-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: MARIA LUCIA MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte requerida quedou-se inerte.
Portanto, decreto-lhe a revelia, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil. À Secretaria para promover as anotações necessárias.
Intimem-se as partes para indicarem, justificadamente, se pretendem produzir outros meios de prova ou se chegaram a um acordo.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/08/2024 14:22
Recebidos os autos
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27/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:22
Decretada a revelia
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21/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MEDEIROS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MEDEIROS em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MEDEIROS em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 18:49
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
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31/05/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 17:23
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:23
Outras decisões
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03/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:40
Recebidos os autos
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12/04/2024 18:40
Outras decisões
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10/04/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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