TJDFT - 0703373-26.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 13:29
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MANNA ASSESSORIA JURIDICA em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703373-26.2024.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANNA ASSESSORIA JURIDICA EXECUTADO: ANDRE DA SILVA MAIA SENTENÇA Trata-se de requerimento para instauração da fase de cumprimento de sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: MANNA ASSESSORIA JURIDICA, e como devedor EXECUTADO: ANDRE DA SILVA MAIA, conforme qualificação constante dos autos.
Verifica-se que o processo que originou o título tramitou de forma eletrônica, não obstante, o credor distribuiu o pedido de cumprimento de sentença em autos apartados.
Impõe acentuar que o provimento jurisdicional em novos autos não é adequado, porquanto já houve a tramitação da fase cognitiva do feito por meio eletrônico, de modo que a pretensão satisfativa será regularmente apreciada no bojo do processo eletrônico já existente, não havendo, assim, negativa de prestação jurisdicional.
Diante disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485.º, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Não há condenação ao pagamento de custas e honorários nestes autos.
Após o trânsito em julgado desta, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
28/08/2024 23:24
Recebidos os autos
-
28/08/2024 23:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
31/07/2024 12:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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