TJDFT - 0747397-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 22:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/02/2025 22:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 12:03
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de CELINA CASSAL JOSETTI em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de GREENWAY PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/12/2024 16:58
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
11/12/2024 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/12/2024 17:23
Juntada de Certidão
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09/12/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 18:24
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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26/11/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
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18/11/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/10/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2024 18:24
Expedição de Carta.
-
13/10/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:21
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/09/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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27/09/2024 19:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:03
Deferido o pedido de CELINA CASSAL JOSETTI - CPF: *08.***.*68-87 (REQUERENTE).
-
20/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/09/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2024 14:46
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 13:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CELINA CASSAL JOSETTI em 18/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GREENWAY PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 12/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para rescindir o contrato de compra entabulado entre as partes e condenar a Ré a pagar à Autora a importância de R$ 177,15 (cento e setenta e sete reais e quinze centavos) corrigida pelo INPC a partir do desembolso e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Arquivem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
21/08/2024 12:51
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:51
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/08/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2024 08:14
Recebidos os autos
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09/08/2024 08:14
Decretada a revelia
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08/08/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/08/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2024 21:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2024 21:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2024 21:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 18:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 15:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/06/2024 20:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 20:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/06/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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