TJDFT - 0711927-83.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:33
Juntada de termo
-
27/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:12
Juntada de termo
-
21/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 01:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
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19/02/2025 18:19
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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19/02/2025 16:28
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 14:15, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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19/02/2025 16:24
Suspensão Condicional do Processo
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19/02/2025 16:24
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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19/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:09
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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29/01/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 14:16
Expedição de Ofício.
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29/01/2025 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 12:32
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 14:15, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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07/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:39
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
19/12/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:09
Revogada a transação penal
-
19/11/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/11/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 06:44
Recebidos os autos
-
21/10/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
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17/10/2024 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:38
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711927-83.2024.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: GILSON OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para apurar a prática em tese de crime de menor potencial ofensivo, atribuída ao autor do fato acima mencionado, nos termos relatados pela autoridade policial.
Com vista, o Ministério Público ofereceu proposta de transação penal ao autor do fato, que a aceitou (id 208628163). É o relatório.
Decido.
No caso, o procedimento traz notícia de infração penal que, em tese, e, especialmente pela pena cominada em abstrato, permite a concessão do benefício previsto no art. 76 da Lei nº 9.099/95 e, de fato, os requisitos exigidos pela Lei 9.099/95 estão presentes, razão pela qual a proposta Ministerial merece ser acolhida.
Posto isto, com fundamento no art. 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo firmado entre os sujeitos processuais para que surta seus efeitos.
Por consequência, aplico ao autor do fato a medida restritiva de direitos consistente na prestação pecuniária, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em duas parcelas de R$ 225,00 (duzentos e vinte cinco reais), em prol do Centro de Ensino Fundamental 427 de Samambaia, conforme encaminhamento feito pelo SEMA/MPDFT (id 208628162).
Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à Defesa, para ciência, concordância ou discordância dos termos da proposta de transação penal.
Havendo concordância, aguarde-se o cumprimento até 14/10/2024 e, apresentado o comprovante, ou transcorrido o prazo assinalado, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para fiscalização acerca do cumprimento da transação penal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registre-se no sistema informatizado e COMUNIQUEM-SE, especialmente para os fins previstos no art. 76, §§ 4º, parte final, e 6º, da Lei 9.099/95.
LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 14:29
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
26/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 18:44
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:44
Homologada a Transação Penal
-
23/08/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:53
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
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02/08/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:44
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/07/2024 16:55
Recebidos os autos
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26/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/07/2024 12:19
Juntada de Certidão
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25/07/2024 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:13
Apensado ao processo #Oculto#
-
23/07/2024 14:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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