TJDFT - 0715320-86.2024.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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21/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:34
Juntada de Petição de apelação
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21/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
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25/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:28
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:28
Julgado improcedente o pedido
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23/10/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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23/10/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 23:27
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715320-86.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VINICIU DO ESPIRITO SANTO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA identificada pelo ID nº 209834776.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (documento datado e assinado digitalmente) -
03/09/2024 19:42
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VINICIU DO ESPIRITO SANTO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Processo nº.: 0715320-86.2024.8.07.0018.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Autor: VINICIU DO ESPIRITO SANTO Réu: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA A tutela de urgência foi indeferida, ressalvada a possibilidade de reanálise caso a Nota Técnica fosse favorável.
Nota Técnica desfavorável à demanda, ID 209093113.
Conforme determinado na decisão que indeferiu a tutela de urgência, em face da conclusão NÃO favorável do NATJUS, prossigo com a tramitação do feito.
DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Custas recolhidas, ID 206743162.
Aguarda-se o decurso de prazo para apresentação da contestação.
Nota Técnica desfavorável à demanda, ID 209093113.
Nos termos do item 10 da decisão que recebeu a petição inicial, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da Nota Técnica, “no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão.
Na oportunidade, poderão anexar aos autos novas informações e esclarecimentos dos seus médicos assistentes, acompanhados do currículo dos profissionais, prontuário médico da paciente, anamnese familiar, protocolos clínicos do SUS, bulas, referências a pesquisas e níveis de evidência científica e outros documentos técnicos que julguem necessários”.
Encaminho os autos à pasta própria para aguardar a apresentação de contestação, réplica e as manifestações ou o decurso do prazo de 30 dias relativo à Nota Técnica emitida.
Somente após a efetiva manifestação das parte ou o decurso dos prazos, incumbirá ao cartório abrir vista ao Ministério Público para manifestação final, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, anotar conclusão para sentença. (documento datado e assinado eletronicamente) -
28/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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08/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:22
Recebidos os autos
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08/08/2024 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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