TJDFT - 0774273-49.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
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05/10/2024 21:08
Recebidos os autos
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05/10/2024 21:08
Determinado o arquivamento
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04/10/2024 20:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/09/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2024 16:59
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de THAIS STEFANY VIEIRA DE SOUZA em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0774273-49.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAIS STEFANY VIEIRA DE SOUZA REQUERIDO: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por THAIS STEFANY VIEIRA DE SOUZA em face de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 3 de setembro de 2024, às 18:07:29.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
04/09/2024 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2024 17:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 16:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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03/09/2024 18:07
Recebidos os autos
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03/09/2024 18:07
Indeferida a petição inicial
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03/09/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de THAIS STEFANY VIEIRA DE SOUZA em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0774273-49.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAIS STEFANY VIEIRA DE SOUZA REQUERIDO: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Planaltina, e a parte requerida possui endereço em outro Estado da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
BRASÍLIA - DF, 23 de agosto de 2024, às 16:58:21.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
23/08/2024 17:48
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 11:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2024 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/08/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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