TJDFT - 0730835-21.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:39
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BRASIL BLANKS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACAS LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 06/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:44
Prejudicado o recurso
-
25/11/2024 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
25/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0730835-21.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN AGRAVADO: BRASIL BLANKS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACAS LTDA D E C I S Ã O Na origem, o MM.
Juiz indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Nesta instância recursal, por meio da decisão proferida no ID 62557769, esta Relatora concedeu parcialmente a tutela recursal para: a) assegurar a que a empresa agravante tenha garantido o direito de atuação no Distrito Federal, enquanto empresa fabricante de PIV, com cadastro na SENATRAN; b) que o agravado se abstenha de criar óbice/exigências extras à atuação da empresa agravante, bem como se abstenha de qualquer ato de homologação/autorização/integração de seu sistema informatizado já homologado pela SENATRAN, devendo abster-se, ainda, de proibir a utilização do sistema informatizado da parte autora/agravante pelas empresas estampadoras de PIV do Distrito Federal (ou por outros credenciados que participem do processo) para a realização dos credenciamentos e para a prestação dos serviços de estampagem e emplacamento, até julgamento deste recurso; c) que o agravado forneça as autorizações de estampagem de forma integrada ao sistema informatizado da fabricante.
O DETRAN interpôs agravo interno no ID 63271693, com pedido de reconsideração.
Contrarrazões ao agravo interno apresentadas no ID 64336357.
Decorrido in albis o prazo para apresentação de contrarrazões ao agravo de instrumento (ID 64508527).
No ID 64738579, a Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo não interesse na intervenção no feito.
Decido.
Por ora, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão pela qual concedi parcialmente a tutela recursal.
Em prol do princípio da celeridade, considerando que ambos os recursos já estão aptos a julgamento, retifique-se a autuação para constar agravo de instrumento, a fim de possibilitar o julgamento simultâneo com o agravo interno.
Publique-se e voltem conclusos para apreciação dos recursos.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
11/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:37
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
10/10/2024 21:11
Recebidos os autos
-
10/10/2024 21:11
Outras Decisões
-
03/10/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
03/10/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 26/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BRASIL BLANKS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACAS LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BRASIL BLANKS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACAS LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730835-21.2024.8.07.0000 Classe Judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN AGRAVADO: BRASIL BLANKS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACAS LTDA CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o AGRAVO INTERNO interposto, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 265, § 2º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) AGRAVADO: BRASIL BLANKS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACAS LTDA , para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 26 de agosto de 2024.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
26/08/2024 20:46
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2024 20:45
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
26/08/2024 18:57
Juntada de Petição de agravo interno
-
12/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 21:06
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:53
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2024 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
31/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 19:04
Outras Decisões
-
26/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
25/07/2024 20:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/07/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0755393-09.2024.8.07.0016
Simplus Contabilidade LTDA
T Car Comercio de Pecas LTDA
Advogado: Patrick Alexsander de Freitas Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 19:17
Processo nº 0705785-54.2024.8.07.0012
Fernanda de Cassia e Silva Sousa da Silv...
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 09:12
Processo nº 0705785-54.2024.8.07.0012
Fernanda de Cassia e Silva Sousa da Silv...
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 13:40
Processo nº 0735310-20.2024.8.07.0000
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Mateus Paiva Lucena
Advogado: Narlla Paiva Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 19:56
Processo nº 0735248-77.2024.8.07.0000
Marcus Vinicius Barreto da Silva
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 16:36