TJDFT - 0705841-87.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de LOJAO DO NORTE COMERCIO DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NUNES BRANDAO em 08/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 10:53
Recebidos os autos
-
21/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
14/08/2025 12:40
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 21:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/06/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LOJAO DO NORTE COMERCIO DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:17
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de LOJAO DO NORTE COMERCIO DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
03/04/2025 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2025 16:08
Desentranhado o documento
-
03/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
03/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:59
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
12/03/2025 13:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
12/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2025 18:44
Expedição de Ata.
-
11/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2025 19:23
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:23
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA NUNES BRANDAO - CPF: *68.***.*91-57 (REQUERENTE).
-
26/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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25/02/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 19:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
15/01/2025 16:20
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
14/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705841-87.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA NUNES BRANDAO REQUERIDO: LOJAO DO NORTE COMERCIO DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Andrea Ferreira Jardim Bezerra, designei a audiência abaixo listada nos autos em referência, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Portaria 52/2020-TJDFT.
Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: AUDIÊNCIAS VIRTUAIS Data: 11/03/2025 Hora: 16:00 .
A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala de audiência virtual, deverá a parte acessar o link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Zjg5ODE5YTItNmZjNy00OWU0LWExOTMtY2NjOTFiMGYxMmJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22b5e53023-4f46-46d1-8246-ed25904c49f1%22%7d ou https://bit.ly/3oryMmN ou https://encurtador.com.br/ehzW6 ou no QR Code abaixo, no dia e horário designados para realização do ato.
Qualquer dúvida relevante relacionada à audiência poderá ser encaminhada ao WhatsApp (61)3103-2850 (apenas mensagens), sendo tal canal inservível para recebimento de petições, que deverão ser distribuídas ou incluídas no PJe.
Certifico, por fim, que a parte poderá, caso queira, participar da audiência de forma presencial no seguinte endereço: CMA 04, Fórum Desembargador Everards Mota e Matos, Sala 103, Centro, São Sebastião/DF.
São Sebastião/DF, 8 de janeiro de 2025.
Documento assinado digitalmente -
08/01/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 18:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
08/01/2025 14:32
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NUNES BRANDAO em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
07/11/2024 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2024 02:32
Recebidos os autos
-
06/11/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo 1º NUVIMEC, designada para o dia 07/11/2024 16:00min. -
14/10/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
13/10/2024 11:19
Recebidos os autos
-
13/10/2024 11:19
Recebida a emenda à inicial
-
13/10/2024 11:19
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA NUNES BRANDAO - CPF: *68.***.*91-57 (REQUERENTE).
-
03/10/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
03/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705841-87.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA NUNES BRANDAO REQUERIDO: LOJAO DO NORTE COMERCIO DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para EMENDAR A INICIAL nos termos determinados na decisão de ID 208138296, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Com a informação ou certificado o quê de direito, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
16/09/2024 17:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
16/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
12/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705841-87.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA NUNES BRANDAO REQUERIDO: LOJAO DO NORTE COMERCIO DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA DECISÃO Compulsado os autos, verifico que há necessidade de emenda.
Ainda que não se exija o rigor do procedimento ordinário, a parte autora deve declinar em sua inicial os fatos de forma coerente, possibilitando ao juiz a análise com dedução lógica do articulado.
No caso sob comento, a autora não logrou em descrever de forma concludente a causa de pedir supra.
Com efeito, a autora afirma ter experimentado “imensuráveis prejuízos” em face da situação narrada na inicial, mas não tece maiores considerações.
Nessa toada, deverá a requerente esclarecer quais foram e como se deram os alegados prejuízos.
Deverá ainda juntar os “prints” com as postagens das fotos.
Em razão dos esclarecimentos a serem prestados pela autora, caberá à referida parte apresentar emenda à inicial, a qual deverá vir na forma de nova petição, na íntegra, em prestígio à segurança jurídica.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
27/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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