TJDFT - 0738367-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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20/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 19:52
Recebidos os autos
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10/01/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 19:52
Outras decisões
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14/10/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
14/10/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MANZUA RESTAURANTE LTDA em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0738367-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL REVEL: MANZUA RESTAURANTE LTDA CERTIDÃO Nos termos da Decisão ID 208953894, intimo a parte executada para ciência e manifestação, também no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão.
E, para constar, lavrei esta.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
13/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
12.
Em homenagem as garantias do contraditório e da ampla defesa, intime-se o Distrito Federal para ciência e manifestação da petição e documentos que a instrui apresentados pela parte executada (ID 183014788 a ID 183014791), no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 13.
No mesmo prazo, apresente as seguintes informações/documentos: a) confirmar/comprovar eventual parcelamento do débito e em quantas parcelas para fins de suspensão destes autos; e, b) em caso positivo, se incluídos honorários advocatícios no acordo do débito parcelado. 14.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, intime-se a parte executada para ciência e manifestação, também no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 15.
Após, venham os autos conclusos. 16.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo Sistema (Parceiro Eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º e art. 771, § único c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
27/08/2024 18:45
Recebidos os autos
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27/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:44
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 01/09/2023
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27/08/2024 18:44
Decretada a revelia
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27/08/2024 18:44
Outras decisões
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26/06/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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05/01/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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01/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
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11/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 15:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/09/2023 22:46
Recebidos os autos
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01/09/2023 22:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/09/2023 22:46
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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01/09/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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01/09/2023 09:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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01/09/2023 09:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/08/2023 02:00
Decorrido prazo de MANZUA RESTAURANTE LTDA em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 14:29
Juntada de Certidão
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18/07/2023 14:52
Recebidos os autos
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18/07/2023 14:52
Outras decisões
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18/07/2023 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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17/07/2023 11:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 11:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/07/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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