TJDFT - 0717411-85.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 06:38
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717411-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA MARCAL BONIFACIO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DESPACHO A parte noticia dificuldades na emissão da guia de custas finais para pagamento.
Deve contatar o setor de custas.
Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
23/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
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20/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:06
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717411-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA MARCAL BONIFACIO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s), para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF,13 de maio de 2025 17:36:21.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
13/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
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12/05/2025 20:59
Recebidos os autos
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12/05/2025 20:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/05/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JESSICA MARCAL BONIFACIO em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:53
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:14
Recebidos os autos
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27/11/2024 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
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18/10/2024 13:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/10/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/09/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717411-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA MARCAL BONIFACIO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Extinto o processo em face da coisa julgada, o autor interpôs apelação.
Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Cite-se o réu para integrar a lide.
Na mesma ocasião, intime-se a parte para apresentar contrarrazões, em 15 dias (CPC, art. 332, §, 4º).
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
Caso frustrada a citação no(s) endereço(s) apontado(s), intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, promova a citação, apresentando novo local para cumprimento da diligência ou pugnando pela modalidade editalícia, ciente de que quem requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (CPC, art. 258).
Transcorrido o prazo, remeta-se ao TJDFT (CPC, art. 1.010, §, 3º).
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
20/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:08
Recebidos os autos
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20/09/2024 14:07
Outras decisões
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20/09/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/09/2024 18:18
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, RECONHEÇO A COISA JULGADA, com suporte no art. 485, V do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem análise do mérito.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, inciso IV, do CPC).
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada nesta data eletronicamente.
Intimem-se. -
27/08/2024 11:21
Recebidos os autos
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27/08/2024 11:20
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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20/08/2024 22:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/08/2024 23:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 16:06
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2024 17:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/07/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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