TJDFT - 0719543-18.2024.8.07.0007
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:26
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:09
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719543-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO QUEIROZ LOPES REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico que a parte requerente interpôs recurso de apelação.
De ordem, nos termos da portaria 2/2022, deste juízo, fica a parte REQUERIDA intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 13:36:06.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
19/03/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:47
Juntada de Petição de apelação
-
26/02/2025 20:41
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:41
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:19
Recebidos os autos
-
20/02/2025 11:19
Julgado improcedente o pedido
-
22/01/2025 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO QUEIROZ LOPES em 17/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 11:32
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 17:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
09/12/2024 10:08
Recebidos os autos
-
09/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO QUEIROZ LOPES em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:17
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 17:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
21/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 19:40
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 19:39
Outras decisões
-
15/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0719543-18.2024.8.07.0007 AUTOR: JOSE ANTONIO QUEIROZ LOPES REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Decisão Interlocutória Recebo a presente ação para conhecimento e julgamento.
Concedo a gratuidade de justiça.
O autor, residente em Taguatinga, ajuizou ação idêntica que foi distruída a este Juízo (n. 0724026-12).
Sendo a ele requerido que, em emenda, explicitasse o porquê de ter escolhido a circunscrição judiciária de Brasília para litigar, considerando que a parte ré está sediada em São Paulo, o autor deixou o prazo para emenda escoar e a ação foi, então, extinta por indeferimento da inicial.
Agora, tendo distribuído a presente ação perante a circunscrição de Taguatinga, este Juízo, por ter extinto o processo sem conhecimento de mérito, está prevento.
Indefiro o pedido de tutela de urgência.
A diferença entre a taxa de juros do contrato (2,86% a.m.) e a que requer o autor seja aplicada (2,35% a.m.) é pequena, não se justificando ser a taxa contratada repelida, pois, sem o devido contraditório, sendo certo que a situação seria diferente caso a taxa fosse uma excrescência.
Quanto a se proibir a parte ré de lançar o nome do autor em cadastros de inadimplentes e a determinar que o veículo permaneça na posse do autor, também indefiro, pois o contrato, de toda forma, foi aceito pelo autor, devendo ele cumprir seus termos até eventual ulterior - e improvável até, considerando toda a jurisprudência sobre o tema - modificação judicial.
Cite-se.
Caso se evidenciem chances de sucesso, a audiência do art. 334, CPC, será designada ao longo do processo.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/08/2024 18:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/08/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do artigo 286, II do CPC, determino a remessa deste processo ao Juízo da 6ª Vara Cível de Brasília/DF, o qual se revela prevento para a causa.
Intime-se. -
26/08/2024 22:35
Recebidos os autos
-
26/08/2024 22:35
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/08/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711427-81.2024.8.07.0020
Igor Fellipe Araujo de Sousa
Cassia Ellen Vitor Leao Feitosa
Advogado: Henathiely Paulina Lacerda Mota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 08:55
Processo nº 0717485-42.2024.8.07.0007
Benedito Carlos Rodrigues Sousa
Marinete Catao de Melo
Advogado: Eliane Goncalves dos Reis Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 16:00
Processo nº 0717707-15.2021.8.07.0007
Thiago Cardoso Ramos
Banco Yamaha Motor do Brasil S.A.
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2022 11:53
Processo nº 0717707-15.2021.8.07.0007
Thiago Cardoso Ramos
Banco Yamaha Motor do Brasil S.A.
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2021 16:41
Processo nº 0719543-18.2024.8.07.0007
Jose Antonio Queiroz Lopes
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Vitor Rodrigues Seixas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 16:26