TJDFT - 0719102-02.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 01:50
Recebidos os autos
-
03/09/2025 01:50
Outras decisões
-
04/06/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:54
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:54
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO)
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08/04/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/03/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
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21/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:03
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:02
Deferido o pedido de DALVA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*71-15 (AUTOR).
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719102-02.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Cuida-se de ação em que se pleiteia a declaração de inexigibilidade de débitos advindos de contrato que a autora alega ter sido indevidamente firmado (n. 315144642-8) em seu nome junto ao réu, bem como a restituição dobrada do montante descontado e indenização por danos morais.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Ao contrário do que sustenta o réu, não há hipótese ensejadora do indeferimento da petição inicial.
Tendo em vista que o réu alega regular a contratação e que a autora diz não ter firmado o pacto, fixo como ponto controvertido a autenticidade da assinatura do contrato juntado ao feito.
Estabelece o art. 429, II do CPC que incumbe o ônus da prova, quando "se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento".
Ao afirmar que não assinou o documento em questão, a requerente impugna sua autoria, de modo que, nos termos dos dispositivos legais mencionados, incumbe à parte ré, que produziu o documento, demonstrar sua autenticidade mediante perícia grafotécnica.
Desse modo, defiro a perícia do contrato de ID n. 182014077, devendo o réu arcar com seus custos.
Nomeio como perito do Juízo o Dr.
JOSÉ CÂNDIDO NETO, perito grafotécnico com cadastro ativo no sistema informatizado deste Tribunal. 1.
Prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso. 2.
Escoado o prazo, intime-se o Sr.
Perito para declinar sua proposta de honorários, em 5 (cinco) dias. 3.
Apresentada a proposta, dê-se vista às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias e retornem os autos conclusos para homologação. 4.
Homologado o valor, intime-se o requerido a depositar, em 5 (cinco) dias, a quantia referente à perícia, sob pena de sua não realização.
Após, intime-se o Sr.
Perito a dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, contados da intimação do perito. 5.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
08/01/2025 15:55
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/12/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/12/2024 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/12/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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05/12/2024 17:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/12/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2024 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/12/2024 16:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/12/2024 02:35
Recebidos os autos
-
04/12/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719102-02.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/12/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 11/10/2024 19:26 TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA -
11/10/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 19:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 17:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719102-02.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: DALVA PEREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *14.***.*71-15 Parte ré: BANCO PAN S.A - CPF/CNPJ: 59.***.***/0001-13 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte autora a gratuidade de Justiça, pois vejo demonstrada a necessidade do benefício.
Anote-se.
Recebo a inicial.
Diante do comparecimento espontâneo da parte ré, deixo de determinar a citação.
Ouça-se a parte autora em réplica.
Após, designe-se audiência de conciliação que será realizada pelo Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 1º NUVIMEC, deste Tribunal, e, após, caso não haja acordo, retornem os autos conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
22/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:47
Outras decisões
-
21/03/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/11/2023 11:44
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de DALVA PEREIRA DOS SANTOS em 13/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
16/05/2023 18:41
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:41
Outras decisões
-
17/04/2023 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/03/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 16:29
Juntada de Petição de apelação
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02/03/2023 00:14
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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01/03/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 16:18
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:18
Indeferida a petição inicial
-
23/02/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/02/2023 21:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 09:23
Recebidos os autos
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26/01/2023 09:23
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2023 19:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/11/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/11/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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