TJDFT - 0708217-82.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:17
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/10/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CAMILLA SPINDULA MOREIRA em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
TÍTULO JUDICIAL.
INPC ATÉ A VIGÊNCIA DA EC 113/2021.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A decisão agravada observou todos os parâmetros estabelecidos no ato decisório passível de cumprimento, ao considerar que deve ser utilizado o INPC até a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 113/2021 e, a partir dessa data, a taxa SELIC. 2.
Recurso conhecido e não provido. -
26/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:09
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e não-provido
-
21/08/2024 17:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:12
Expedição de Intimação de Pauta.
-
31/07/2024 18:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
31/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Retirado
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17/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:13
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/07/2024 09:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Retirado
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27/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/05/2024 16:26
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2024 12:14
Recebidos os autos
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04/03/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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03/03/2024 23:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/03/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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