TJDFT - 0703412-98.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2025 15:14
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 18:24
Juntada de carta
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de EVERTON MESSIAS LAMEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 19:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/01/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
26/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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25/01/2025 22:46
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
25/01/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/01/2025 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/12/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
17/12/2024 15:48
Expedição de Edital.
-
17/12/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 15:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 13:25
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:25
em cooperação judiciária
-
12/12/2024 13:25
Outras decisões
-
08/11/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:38
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EVERTON MESSIAS LAMEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
RESCINDIR o contrato realizado pelo inadimplemento dos requeridos; 2.
CONDENAR os requeridos, de forma solidária, ao pagamento do valor de R$ 15.391,11 (quinze mil, trezentos e noventa e um reais e onze centavos), corrigidos e com juros a partir de 17/7/2020. 3.
CONDENAR os requeridos, de forma solidária, ao pagamento de R$ 10.000,00 [dez mil reais], a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir deste arbitramento [enunciado nº 362 da súmula do Superior Tribunal de Justiça] e acrescidos de juros de mora à razão de 1% ao mês conforme taxa Selic [posição recente do STJ], a contar da citação nestes autos [art. 240 do Código de Processo Civil].
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Em razão do patrocínio pela DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL a verba oriunda da sucumbência deverá ser revertida ao PRODEF, mediante depósito em conta n. 013251-7, agência 100, banco 070 [BRB], por meio de Pix, chave CNPJ 09.***.***/0001-80 ou outra conta a ser indicada por esse órgão da administração direta.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
21/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
20/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:19
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
29/07/2024 20:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 20:03
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/02/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de EVERTON MESSIAS LAMEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:23
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/01/2023 01:25
Decorrido prazo de EVERTON MESSIAS LAMEIRA em 27/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/12/2022 18:13
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
23/12/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 19:24
Juntada de Certidão
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14/12/2022 19:21
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/11/2022 08:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de GREGO LEILÕES OFICIAL em 04/11/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de GREGO LEILÕES OFICIAL em 02/09/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Edital em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 15:14
Expedição de Edital.
-
22/06/2022 14:55
Juntada de Certidão
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10/06/2022 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de EVERTON MESSIAS LAMEIRA em 25/10/2021 23:59:59.
-
03/10/2021 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2021 19:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/09/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 14:55
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 14:53
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 14:52
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 14:51
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 14:50
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 14:47
Expedição de Mandado.
-
25/05/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2020 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2020 14:54
Recebidos os autos
-
07/08/2020 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2020 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/07/2020 23:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 15:18
Recebidos os autos
-
19/06/2020 15:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/06/2020 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/06/2020 20:27
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2020 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 21:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 21:39
Recebidos os autos
-
12/03/2020 21:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2020 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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