TJDFT - 0700353-72.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
11/04/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/04/2025 18:34
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
09/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 21:45
Recebidos os autos
-
03/04/2025 21:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 04:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 07:19
Recebidos os autos
-
13/03/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ONILTON JOSE DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EXPLORER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:14
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Em razão da causalidade, condeno o réu ao integral pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao autor, fixados em 10% do valor atualizado da causa, consoante art. 85 §§ 2º e 10 do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
15/12/2024 18:09
Recebidos os autos
-
15/12/2024 18:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/11/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
26/11/2024 19:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2024 18:39
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EXPLORER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:20
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:19
Outras decisões
-
06/10/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/09/2024 10:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/09/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700353-72.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EXPLORER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: ONILTON JOSE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) responsável pelo pagamento de IPTU/TLP a partir de 30/07/2019; 2) se os débitos foram quitados.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
27/08/2024 12:24
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/07/2024 23:53
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de EXPLORER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 12:02
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:02
Deferido o pedido de EXPLORER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-93 (AUTOR).
-
16/02/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 08:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2024 21:45
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 21:45
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/02/2024 08:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2024 16:16
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/01/2024 19:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/01/2024 21:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/01/2024 12:07
Recebidos os autos
-
18/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:07
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/01/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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