TJDFT - 0700084-65.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 12:16
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de TELMA OLIVEIRA QUEIROZ em 17/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
18/02/2025 13:34
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:58
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 18:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2025 05:15
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de TELMA OLIVEIRA QUEIROZ em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
14/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:23
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2025 15:23
Desentranhado o documento
-
14/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:22
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TELMA OLIVEIRA QUEIROZ em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700084-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: TELMA OLIVEIRA QUEIROZ Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RE nº 1.491.414 – DF para reconhecer a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial.
Diante dessa realidade e do requerimento da parte autora, determino que seja observado o novo teto estabelecido pela Lei Distrital nº 6.618/20.
O assunto vem sendo decidido reiteradas vezes pelo Supremo Tribunal Federal que em sua grande maioria tem decidido pela não aplicação do Tema 792.
Nos REs nº 1.361.600 e 1.370.37, julgado em 19/09/2022, a Turma, por maioria, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao Recurso Extraordinário, a fim de deferir o pedido de expedição do requisitório nos termos da Lei Distrital 6.618/2020, que previu o teto de 20 (vinte) salários-mínimos para fins de RPV, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Rosa Weber e Dias Toffoli.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.9.2022 a 16.9.2022.
O mesmo ocorreu na Rcl 55040 AgR; Rcl 52551; RE 1383581 AgR; Rcl 55307 AgR; RE 1361600 AgR; RE 1361600 AgR-ED; RE 1414943 ED; ARE 1446156 AgR-ED; e Rcl 52551 AgR-ED.
Pelo exposto, não assiste razão ao Distrito Federal em requerer a rediscussão do mérito, uma vez já decidida pela Corte Maior, cujas decisões em sede de repercussão geral são de observância obrigatória.
Ademais, não há violação ao princípio da isonomia, haja vista que o direito conferido por decisão judicial deve levar em consideração o direito posto naquele momento.
Se uma lei ou um entendimento jurisprudencial é alterado, em regra, deve-se aplicar aos casos posteriores, tendo em vista a irretroatividade da lei (art. 5º, XXXVI da CF.88).
Assim, inicialmente, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos valores do precatório ID 170778650.
Com o retorno, estando o valor até o limite de 20 salários-mínimos, oficie-se à COORPRE para que informe se o precatório acima ainda não foi pago e, caso não tenha sido, que seja cancelado.
Após o recebimento da resposta da COORPRE, caso não tenha sido pago o precatório, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV em substituição.
Vale pontuar que caso o valor atualizado pela Contadoria seja superior a 20 salários-mínimos, a parte exequente deve ser intimada para se manifestar sobre possível renúncia ao excedente do novo teto do RPV, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Renunciando, expeça-se o referido requisitório.
Por fim, defiro o decote de 15%, consoante contrato de honorários ID 111990787.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento de todos os requisitórios destes autos, retornem conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 15:37:22.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
23/08/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:17
Deferido o pedido de TELMA OLIVEIRA QUEIROZ - CPF: *82.***.*87-68 (EXEQUENTE).
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22/08/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 05:50
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
10/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:32
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 04:10
Decorrido prazo de TELMA OLIVEIRA QUEIROZ em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:39
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 09:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 06:37
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:57
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 22:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:01
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:11
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/05/2023 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2023 01:39
Decorrido prazo de TELMA OLIVEIRA QUEIROZ em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:39
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 10/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:25
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/03/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:41
Decorrido prazo de TELMA OLIVEIRA QUEIROZ em 27/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 06:05
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 14:23
Juntada de Petição de impugnação
-
14/02/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
12/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:11
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/01/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/01/2023 03:46
Decorrido prazo de TELMA OLIVEIRA QUEIROZ em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:37
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 20:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:34
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
02/12/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 01:13
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 19:43
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/11/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:22
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/11/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de TELMA OLIVEIRA QUEIROZ em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 16:13
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/06/2022 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de TELMA OLIVEIRA QUEIROZ em 12/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de TELMA OLIVEIRA QUEIROZ em 05/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 15:05
Recebidos os autos
-
17/03/2022 15:05
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/03/2022 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 13:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/03/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 11:08
Juntada de Petição de impugnação
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de TELMA OLIVEIRA QUEIROZ em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de TELMA OLIVEIRA QUEIROZ em 11/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
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22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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20/01/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 21:29
Recebidos os autos
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19/01/2022 21:29
Decisão interlocutória - recebido
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19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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19/01/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/01/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
15/01/2022 13:39
Recebidos os autos
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15/01/2022 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/01/2022 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/01/2022 14:53
Recebidos os autos
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13/01/2022 14:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/01/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/01/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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