TJDFT - 0732237-40.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 21:23
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 21:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 21:22
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CLEUSA DE SOUZA SATELIS MIRANDA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIA EDUARDA BEZERRA SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 12:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 02:20
Publicado Ementa em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR PRISÃO DOMICILIAR.
DESCABIMENTO DA FLEXIBILIZAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. 1.
Paciente presa em flagrante, sob a acusação de tráfico de drogas, beneficiada com liberdade provisória na Audiência de Custódia, mediante a imposição de medidas cautelares diversas. 2.
Descumpridas duas medidas cautelares diversas, decretou-se a prisão preventiva da paciente, posteriormente substituída por prisão domiciliar, com monitoração eletrônica. 3.
Descabida a flexibilização da prisão domiciliar, porquanto se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva e, apesar de devidamente intimada, a paciente não indicou a proposta ou possibilidade de trabalho, as matrículas das crianças, os horários e os endereços das escolas, além dos endereços dos supermercados e da casa lotérica que seriam frequentados. 4.
Ordem denegada. -
23/08/2024 19:02
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:34
Denegado o Habeas Corpus a ANTONIA EDUARDA BEZERRA SANTOS - CPF: *66.***.*26-90 (PACIENTE)
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23/08/2024 12:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2024 13:50
Recebidos os autos
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIA EDUARDA BEZERRA SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 10:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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10/08/2024 12:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 16:55
Expedição de Ofício.
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05/08/2024 16:40
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:40
Não Concedida a Medida Liminar
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05/08/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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05/08/2024 11:12
Recebidos os autos
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05/08/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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05/08/2024 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/08/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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