TJDFT - 0705618-12.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2024 15:42
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:12
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Tráfico de drogas.
Nulidade por violação de domicílio.
Provas.
Natureza.
Quantidade inexpressiva. 1 - Havendo fundadas razões (justa causa) de que no interior do domicílio ocorre tráfico de drogas ---policiais militares viram a ré trocar objetos com usuário, que confirmou que adquiriu dela a droga, e correr para o interior da sua residência, reforçando a fundada suspeita de que teria mais drogas no imóvel -, é exceção à garantia da inviolabilidade do domicílio.
Pode ocorrer o ingresso dos policiais no imóvel sem mandado judicial. 2 - A ré ser pilhada vendendo droga e a apreensão, na residência dela, de mais porções de droga (cocaína), é prova da materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas. 3 - As circunstâncias especiais natureza e quantidade da droga devem ser examinadas de forma conjunta.
A pequena quantidade da droga apreendida (105,70g), apesar da natureza (cocaína), não autoriza o aumento da pena-base (art. 42 da L. 11.343/06). 4 - Apelação provida em parte. -
26/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:33
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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22/08/2024 17:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2024 14:13
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:39
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
22/07/2024 15:31
Recebidos os autos
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03/07/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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03/07/2024 08:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:26
Juntada de Certidão
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24/06/2024 12:22
Recebidos os autos
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24/06/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
20/06/2024 19:24
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/06/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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