TJDFT - 0705218-17.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ADELMAR DA COSTA JUNIOR em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705218-17.2024.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ROGERIO CESAR DE ANDRADE REU: ADELMAR DA COSTA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que a parte ADELMAR DA COSTA JUNIOR interpôs recurso de apelação em ID 225561115 contra a sentença proferida nos autos.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º, do CPC).
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, certifique-se e remetam-se os autos ao e.
TJDFT, em atenção ao art. 1.010, §3º, do CPC.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025.
MARCELO FONSECA FRASAO.
Servidor Geral -
26/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 17:22
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:16
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2025 19:18
Recebidos os autos
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06/02/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:18
Julgado procedente o pedido
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02/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
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01/11/2024 18:10
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/08/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705218-17.2024.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ROGERIO CESAR DE ANDRADE REU: ADELMAR DA COSTA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que, em 20/08/2024, transcorreu em branco o prazo para o réu desocupar voluntariamente o imóvel, em cumprimento ao mandado de notificação/citação cumprido em ID: 206479467.
Certifico que o expediente informado pelo Defensor Público em ID: 208613383 é referente ao mandado de notificação/citação cumprido juntado aos autos em ID: 206479467, não se falando em expediente para a manifestação da Defensoria Pública, pois ainda não habilitada nos autos quando do print da tela pelo Defensor e nem realizada vista pessoal até o momento (art. 186, § 1º, do CPC).
Assim, nesta data, faço vista pessoal ao representante da Defensoria Pública, conforme solicitado em ID: 208346620, para manifestação no prazo em dobro (art. 186, caput, do CPC).
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 26 de Agosto de 2024.
ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA LIMA.
Diretor de Secretaria. -
26/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2024 17:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/08/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
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21/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 23:35
Recebidos os autos
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12/06/2024 23:35
Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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