TJDFT - 0710538-75.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:48
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:48
Outras decisões
-
10/09/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/09/2025 13:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de JULIANA XAVIER MARINHO em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710538-75.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSSARA DA ROCHA DIAS ALENCAR EXECUTADO: JULIANA XAVIER MARINHO DECISÃO Em 10/07/2025, houve bloqueio de R$ 2.683,98, sendo R$ 2.672,67 em conta do Mercado Pago e R$ 11,31, em conta do Banco C6 (ID 243521095).
Contra a decisão, a executada interpôs Agravo de Instrumento, que concedeu, em tutela de urgência, a gratuidade em favor da executada e determinou o desbloqueio das verbas de caráter salarial que superem 10% de seus rendimentos.
Ao ID 242895641, intimou-se a exequente para apresentar seu contracheque e o extrato bancário da conta MERCADO PAGO dos últimos 2 meses, para fins de cumprimento do acórdão.
Ao ID 243436688, determinou-se a manutenção da penhora dos valores bloqueados e determinou-se a comunicação ao Gabinete da Juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha,a fim de que se verificasse a consonância com a tutela de urgência concedida.
O ofício foi expedido em 23/07/2025 e não costa resposta nos autos até o momento.
A executada apresentou nova impugnação à penhora ao ID 244604150, apresentando proposta de acordo, que foi rejeitada pela credora.
A decisão de ID 245931168, entendeu que a impugnação apresentada já foi julgada, ocorrendo a preclusão consumativa.
Ao ID 247071391, a credora requer a transferência dos valores bloqueados.
Certificou-se nos autos a preclusão da decisão de ID 243436688, que manteve a penhora dos valores bloqueados e consta determinação para expedição de alvará correspondente em favor da exequente.
Antes de expedir o referido alvará e à vista da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0728101-63.2025.8.07.0000, mister que se aguarde a decisão definitiva.
Indique o credor outros bens à penhora.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2025 16:31
Recebidos os autos
-
30/08/2025 16:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/08/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
21/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:41
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:41
Outras decisões
-
12/08/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/08/2025 14:50
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:50
Indeferido o pedido de JUSSARA DA ROCHA DIAS ALENCAR - CPF: *22.***.*51-48 (EXEQUENTE)
-
08/08/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/08/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 17:14
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/07/2025 17:28
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:49
Desentranhado o documento
-
23/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 20:54
Recebidos os autos
-
21/07/2025 20:54
em cooperação judiciária
-
21/07/2025 20:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2025 14:56
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:56
Outras decisões
-
15/07/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/07/2025 18:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2025 13:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
13/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:42
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:42
em cooperação judiciária
-
10/07/2025 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JULIANA XAVIER MARINHO em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0710538-75.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSSARA DA ROCHA DIAS ALENCAR EXECUTADO: JULIANA XAVIER MARINHO CERTIDÃO Nos termos do item 4 da decisão de ID 237597656, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 5 dias, acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria, devendo a ré se manifestar expressamente sobre as condições apresentadas pela credora para aceitação do parcelamento proposto (item V - ID 2374100737).
Planaltina-DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025,às 20:57:24. -
24/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 20:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:26
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
16/06/2025 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
16/06/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:04
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
29/05/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
29/05/2025 15:05
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:05
Indeferido o pedido de JULIANA XAVIER MARINHO - CPF: *31.***.*52-74 (EXECUTADO)
-
28/05/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/05/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 20:37
Recebidos os autos
-
27/05/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/05/2025 18:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/04/2025 03:05
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2025 23:10
Recebidos os autos
-
23/04/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JULIANA XAVIER MARINHO em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:12
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 08:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2025 02:49
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:57
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/01/2025 16:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:54
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
04/12/2024 17:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 16:30, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
04/12/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 16:30, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
17/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:15
Outras decisões
-
10/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
04/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
10/09/2024 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2024 12:19
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:21
Nomeado advogado voluntário
-
06/09/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
22/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:30
Recebida a emenda à inicial
-
21/08/2024 21:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/08/2024 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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