TJDFT - 0006644-62.2015.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 18:42
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
22/01/2025 14:02
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006644-62.2015.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH MARIA DELLACASA LEVRINI EXECUTADO: JACQLINE MARQUES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por ELIZABETH MARIA DELLACASA LEVRINI em face de JACQLINE MARQUES DA SILVA, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
A Decisão de ID 39219803 deferiu a penhora sobre a aposentadoria da executada, no importe de 15%.
As parcelas de agosto a novembro/2019 foram depositadas na conta judicial vinculada a estes autos.
A parcela de agosto/2019 foi levantada no ID 45159951.
As demais parcelas, a partir de dezembro/2019, foram depositadas diretamente na conta da exequente.
As parcelas de setembro a novembro/2019 permanecem depositadas na conta judicial vinculada a estes autos.
A exequente informa a quitação do débito (ID 208778541) e requer o levantamento dos valores ainda depositados em conta judicial (ID 211171739).
No ID 220823398, o órgão pagador informa que cessou os descontos em abril/2023.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Deve-se levantar em favor da exequente os valores ainda depositados em conta judicial, referentes às parcelas de setembro a novembro/2019.
Assim, expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor de ELIZABETH MARIA DELLACASA LEVRINI, no importe de R$ 4.731,03, e devidas atualizações, na conta bancária/PIX indicada no ID 215130518: BANCO DO BRASIL Agência 12300 Conta Corrente 923504-3 Chave Pix (CPF): *22.***.*02-15 Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência dos valores bloqueados nos autos, com as devidas atualizações legais, para a de titularidade do(a) credor(a), dados bancários acima.
Custas já recolhidas.
Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
27/12/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:54
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A. REGIAO em 18/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:00
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:00
Outras decisões
-
29/11/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
29/11/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A. REGIAO em 06/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/11/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/10/2024 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:43
Outras decisões
-
14/10/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/10/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
03/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006644-62.2015.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH MARIA DELLACASA LEVRINI EXECUTADO: JACQLINE MARQUES DA SILVA DESPACHO Ciente dos esclarecimentos prestados pelo exequente no ID 211171739 em face da decisão de ID 210540017.
Apresentada a resposta (ID 211991643) ao ofício (ID 210739889), promova-se a intimação de JACQLINE MARQUES DA SILVA no endereço: Avenida Francisco Garrido, 1061 Pontal de Santa Marina Cep: 11672-040 - Caraguatatuba - SP Aguarde-se o retorno do AR, em seguida tornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
01/10/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:52
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 14:58
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006644-62.2015.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH MARIA DELLACASA LEVRINI EXECUTADO: JACQLINE MARQUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ELIZABETH MARIA DELLACASA LEVRINI em face de JACQLINE MARQUES DA SILVA, partes já qualificadas.
Primeiramente, registre-se a renúncia do causídico SEBASTIAO MARQUES DA ROCHA, conforme ID 52625427, promova a Secretaria o descadastramento do patrono.
Denota-se que a exequente ELIZABETH MARIA DELLACASA LEVRINI declara a quitação do débito perseguido nesta execução.
Todavia, a fim de averiguar pendências internas do processo, observa-se que ainda há valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos.
Compulsando o histórico processual, verifica-se que houve deferimento de penhora sobre aposentadoria no importe de 15% (ID 39219803).
Houve levantamento de uma das prestações (agosto) no valor de R$ 1.335,98 (ID 45159951).
Contudo, analisando o ofício de ID 56763511 é anunciado que os descontos e consequente depósitos judiciais ocorreram até o mês de novembro de 2019.
As demais parcelas, isto é, a partir do mês de dezembro de 2019 foram efetuadas diretamente na conta da exequente.
Assim, diante da declaração de quitação do débito, deve a exequente manifestar acerca do valor, ainda constante na conta judicial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tendo em vista a ausência de representação processual, bem como noticiado pelo próprio patrono da exequente a sua não localização, deve a Secretaria oficiar o TRT da 15ª Região a fim de informar a este juízo o endereço atualizado da parte executada JACQLINE MARQUES DA SILVA.
Informado o endereço, promova-se a intimação da executada desta decisão e consequente regularização processual.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
10/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:38
Outras decisões
-
27/08/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006644-62.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH MARIA DELLACASA LEVRINI EXECUTADO: JACQLINE MARQUES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, intimo a parte autora para informar se houve a quitação do débito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 23 de agosto de 2024.
GLENDA DE ARRUDA PARANAGUA 15ª Vara Cível de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
23/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 20:12
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 13:20
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2024 07:54
Recebidos os autos
-
22/02/2024 07:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/02/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
21/02/2024 17:27
Processo Desarquivado
-
28/11/2022 11:27
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 16:26
Processo Desarquivado
-
05/08/2022 13:54
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2022 17:37
Recebidos os autos
-
04/08/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/08/2022 17:00
Processo Desarquivado
-
17/02/2020 15:23
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2020 15:16
Recebidos os autos
-
17/02/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/02/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 13:57
Processo Desarquivado
-
08/01/2020 14:37
Arquivado Provisoramente
-
08/01/2020 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 14:53
Recebidos os autos
-
07/01/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2019 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/12/2019 04:39
Processo Desarquivado
-
18/12/2019 20:36
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 13:08
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 12:40
Publicado Despacho em 15/10/2019.
-
14/10/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 16:23
Recebidos os autos
-
11/10/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/10/2019 13:21
Processo Desarquivado
-
11/10/2019 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2019 14:30
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2019 13:32
Expedição de Alvará.
-
19/09/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 13:11
Processo Desarquivado
-
13/09/2019 12:16
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2019 12:15
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 18:01
Expedição de Alvará.
-
12/09/2019 03:20
Publicado Despacho em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 17:23
Recebidos os autos
-
09/09/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/09/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 11:43
Publicado Certidão em 05/09/2019.
-
05/09/2019 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 05:26
Processo Desarquivado
-
14/08/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 15:07
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 13:50
Expedição de Ofício.
-
09/07/2019 16:05
Recebidos os autos
-
09/07/2019 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2019 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/07/2019 12:09
Processo Desarquivado
-
09/07/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 14:29
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2019 14:28
Recebidos os autos
-
18/06/2019 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/06/2019 13:12
Processo Desarquivado
-
18/06/2019 09:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/06/2019 09:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/06/2019 12:27
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2019 04:27
Processo Desarquivado
-
15/06/2019 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 14:24
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 17:55
Recebidos os autos
-
12/06/2019 17:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/06/2019 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/06/2019 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 10:12
Publicado Despacho em 12/06/2019.
-
12/06/2019 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 14:55
Recebidos os autos
-
10/06/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/06/2019 14:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 05:00
Decorrido prazo de JACQLINE MARQUES DA SILVA em 07/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 15:37
Decorrido prazo de ELIZABETH MARIA DELLACASA LEVRINI em 05/06/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 06:32
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 12:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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