TJDFT - 0720082-81.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:52
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720082-81.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSM IMAGENS LTDA EXECUTADO: NATASHA RIBEIRO DE CASTRO SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por BSM IMAGENS LTDA em face de NATASHA RIBEIRO DE CASTRO.
Noticiam as partes que firmaram acordo no que concerne ao objeto da presente demanda, pugnando pela sua homologação, acostando termo de transação extrajudicial no ID n. 247472864.
DECIDO.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado no ID n. 247472864, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Diante do exposto, EXTINGO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Honorários conforme pactuados.
Custas dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Transitado em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - > -
01/09/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:45
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:45
Homologada a Transação
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27/08/2025 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/08/2025 01:27
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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25/08/2025 02:49
Publicado Edital em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 12:21
Expedição de Edital.
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20/08/2025 14:04
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2025 14:04
Desentranhado o documento
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18/08/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 13:39
Recebidos os autos
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15/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/08/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/08/2025 06:38
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:57
Publicado Edital em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA SISBAJUD PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0720082-81.2024.8.07.0007, em que são partes: Exeqüente - BSM IMAGENS LTDA (CPF: 03.***.***/0001-25); LUCAS CHAVES LIMA (CPF: *73.***.*24-92); ; Executado - NATASHA RIBEIRO DE CASTRO (CPF: *44.***.*25-57); , Finalidade: INTIMAÇÃO DE PENHORA, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: NATASHA RIBEIRO DE CASTRO, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) conhecimento da penhora via sistema BACENJUD que recaiu sobre o valor de R$ 2.225,24, ficando ciente(s) de que o prazo para oferecimento de impugnação é de 05 (cinco) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 8 de agosto de 2025 10:00:29.
Eu, LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
07/08/2025 16:42
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:14
Expedição de Petição.
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04/08/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 01:12
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de NATASHA RIBEIRO DE CASTRO em 25/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de BSM IMAGENS LTDA em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:45
Publicado Edital em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:11
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 16:39
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:39
Deferido o pedido de BSM IMAGENS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
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29/05/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/05/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:56
Processo Desarquivado
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28/05/2025 08:19
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:30
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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14/05/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/05/2025 17:03
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de BSM IMAGENS LTDA em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:17
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:17
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/04/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de NATASHA RIBEIRO DE CASTRO em 25/03/2025 23:59.
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27/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:12
Decorrido prazo de NATASHA RIBEIRO DE CASTRO em 23/01/2025 23:59.
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30/10/2024 02:30
Publicado Edital em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 09:53
Expedição de Edital.
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24/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/10/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 11:03
Juntada de Certidão
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25/09/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 17:26
Recebidos os autos
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18/09/2024 17:26
Deferido o pedido de BSM IMAGENS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
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17/09/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/09/2024 10:30
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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16/09/2024 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/09/2024 14:03
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:03
Declarada incompetência
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13/09/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/09/2024 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720082-81.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ROMULO DELALIBERA - ME EXECUTADO: NATASHA RIBEIRO DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - tratando-se de prestação de serviço, juntar aos autos elementos que comprovem a efetiva prestação pela parte exequente.
Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Isso posto, deve a parte exequente cumprir integralmente a determinação listada.
Em nome da economia e celeridade processual, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/08/2024 15:44
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/08/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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