TJDFT - 0716941-25.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 22:05
Recebidos os autos
-
05/08/2025 22:05
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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04/08/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 18:48
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:48
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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16/07/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 20:24
Recebidos os autos
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01/07/2025 20:24
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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30/06/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716941-25.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: DIRECT PRINT EIRELI, MARIA LENI ALVINO DE LACERDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os pedidos formulados no ID 239883297 consistem em mera repetição daqueles já apresentados no ID 235118815, os quais foram devidamente apreciados na decisão proferida em 02/06/2025 (ID 238006687).
Portanto, nada a prover.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução (cédula de crédito bancário) pelo prazo de 1 (um) ano (até 23/06/2026), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/06/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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12/06/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 21:21
Recebidos os autos
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02/06/2025 21:21
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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02/06/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA LENI ALVINO DE LACERDA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DIRECT PRINT EIRELI em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 16:32
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:32
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LENI ALVINO DE LACERDA - CPF: *54.***.*62-53 (EXECUTADO).
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05/05/2025 16:32
Deferido o pedido de MARIA LENI ALVINO DE LACERDA - CPF: *54.***.*62-53 (EXECUTADO).
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30/04/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 23:52
Recebidos os autos
-
22/04/2025 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/04/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 22:47
Recebidos os autos
-
09/04/2025 22:47
Outras decisões
-
09/04/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:16
Juntada de Certidão
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19/03/2025 21:21
Recebidos os autos
-
19/03/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:01
Juntada de Certidão
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17/01/2025 21:44
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 13:23
Recebidos os autos
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15/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:23
Outras decisões
-
15/01/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/01/2025 10:43
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/12/2024 21:47
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:47
Outras decisões
-
06/12/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 20:06
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:52
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 22:13
Recebidos os autos
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19/11/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 22:13
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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18/11/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/11/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 20:14
Recebidos os autos
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06/11/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 20:14
Outras decisões
-
06/11/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/11/2024 19:39
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:39
Outras decisões
-
05/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/11/2024 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/11/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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04/11/2024 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/11/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2024 02:34
Recebidos os autos
-
03/11/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de DIRECT PRINT EIRELI em 09/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716941-25.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: DIRECT PRINT EIRELI, MARIA LENI ALVINO DE LACERDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica DIRECT PRINT EIRELI.
Anote-se neste sistema informatizado.
Conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Ressalto que, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Assim, considerando a possibilidade de acordo entre as partes, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência.
Após, intimem-se as partes informando a data, horário e link para acesso à audiência.
Esclareço que a audiência é para tentativa de acordo entre a exequente a executada DIRECT PRINT EIRELI, ficando dispensada a intimação da outra devedora (MARIA LENI ALVINO DE LACERDA) para a audiência.
Advirto desde já as partes e advogados que deverão providenciar o meios necessários para o comparecimento à audiência virtual, informando ainda que todos os Fóruns do Distrito Federal contam com Salas Passivas que podem ser utilizadas para este fim.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
No caso de inércia do exequente, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III e seu §1º do CPC, independente de nova intimação.
Vindo a planilha de débitos, determino a realização dos atos constritivos determinados na decisão de recebimento.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 17:00, Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
13/09/2024 19:36
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:36
Concedida a gratuidade da justiça a DIRECT PRINT EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-87 (EXECUTADO).
-
12/09/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIA LENI ALVINO DE LACERDA em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716941-25.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: DIRECT PRINT EIRELI, MARIA LENI ALVINO DE LACERDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, certifique nos autos o transcurso do prazo para os devedores apresentarem embargos à execução e/ou efetuarem o pagamento do débito.
Noutro giro deverá a executada DIRECT PRINT EIRELI,: 1) regularizar sua representação processual, acostando aos autos procuração outorgada ao advogado que subscreveu a petição de ID 207960270, bem como acostar os atos constitutivos, no prazo de 15 dias, sob pena de ineficácia dos atos praticados; 2) no tocante ao pedido de gratuidade de justiça, juntar declaração bem como documentos que comprovem a situação de hipossuficiência econômica, pois, ao contrário da pessoa natural, à qual se aplica a regra do artigo 99, §3º do CPC, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que comprovar a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme Súmula n. 481/STJ.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/08/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:44
Outras decisões
-
23/08/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 09:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/05/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 21:38
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:38
Recebida a emenda à inicial
-
04/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/02/2024 03:36
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA LENI ALVINO DE LACERDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de DIRECT PRINT EIRELI em 28/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2023 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de MARIA LENI ALVINO DE LACERDA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de DIRECT PRINT EIRELI em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 20:24
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 20:24
Outras decisões
-
28/02/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/02/2023 08:36
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2023 02:22
Publicado Sentença em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
30/01/2023 21:52
Recebidos os autos
-
30/01/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 21:52
Indeferida a petição inicial
-
19/01/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/01/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:30
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
20/10/2022 22:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 18:03
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:03
Declarada incompetência
-
01/09/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
01/09/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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