TJDFT - 0729423-07.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 18:46
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:53
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:43
Publicado Ementa em 12/02/2025.
-
15/02/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
RECURSO INOMINADO.
ADMINISTRATIVO.
AUTO DE INFRAÇÃO.
INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
RAZÕES DISSOCIADAS.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Trata-se de Recurso inominado em face da sentença que julgou improcedente a pretensão de anulação de auto de infração, bem como condenou o autor em litigância de má-fé. 2.
Recurso próprio e tempestivo (ID 67248056).
Concedida a gratuidade de justiça ao recorrente ante a comprovação de sua hipossuficiência (ID 67248209).
Dispensado do preparo.
Contrarrazões apresentadas (ID 67248211). 3.
A sentença ora impugnada entendeu que o autor tomou conhecimento inequívoco da infração nº SA02589511, razão pela qual indeferiu o pedido de anulação da multa.
Ato contínuo, condenou o autor por litigância de má-fé. 4.
Em seu recurso, o autor traz matéria totalmente diversa da discutida em sentença.
Afirma o recorrente que a decisão judicial reconheceu a litispendência e fundamenta todo seu recurso na inexistência de ajuizamento de causa idêntica. 5.
Da análise da peça recursal, resta evidenciada a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, eis que as razões do apelo são dissociadas dos fundamentos da sentença ora recorrida, razão pela qual o recurso não deve ser conhecido. 6.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Sentença mantida.
Condenado o recorrente vencido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. 7.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95. -
10/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:35
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:22
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de WALLACE DA SILVA BARROS - CPF: *55.***.*67-56 (RECORRENTE)
-
07/02/2025 13:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/01/2025 11:19
Expedição de Intimação de Pauta.
-
22/01/2025 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/12/2024 21:39
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:49
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
12/12/2024 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
12/12/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:33
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0768399-83.2024.8.07.0016
Idomar Custodio da Silva
Distrito Federal
Advogado: Elisnei Antonio Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 07:48
Processo nº 0716829-23.2022.8.07.0018
Polierg Industria e Comercio LTDA
Distrito Federal
Advogado: Marcos de Araujo Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2022 18:18
Processo nº 0716829-23.2022.8.07.0018
Polierg Industria e Comercio LTDA
Distrito Federal
Advogado: Adriana Maria Barreiro Telles
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 11:45
Processo nº 0736742-26.2024.8.07.0016
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Arislei Saraiva dos Santos
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 14:20
Processo nº 0723772-91.2024.8.07.0016
Saulo Nunes de Oliveira
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 14:19