TJDFT - 0714002-90.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/05/2025 12:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/05/2025 06:39 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2025 06:39 Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Criminal de Brasília. 
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                                            28/05/2025 12:01 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            21/05/2025 03:18 Decorrido prazo de LUCIANO CORREA em 19/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 15:30 Transitado em Julgado em 19/05/2025 
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                                            20/05/2025 15:26 Juntada de Certidão 
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                                            20/05/2025 15:21 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            14/05/2025 02:34 Publicado Sentença em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 09:45 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0714002-90.2022.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE POLICIAL: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS RÉU: LUCIANO CORREA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de LUCIANO CORREA, imputando-lhe a prática das condutas típicas prevista no artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal.
 
 Posteriormente, em sentença, o delito foi desclassificado para receptação (ID 122297807) e foi oferecido sursis ao denunciado, que, juntamente com seu defensor, aceitou os termos da proposta de suspensão condicional do processo apresentada pelo Ministério Público (ID 122297841).
 
 Decorrido o período de prova, o Parquet requereu a extinção da punibilidade, conforme artigo 89, §5º, da Lei 9.099/95. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 Compulsando os autos, verifico que transcorreu o prazo de dois anos do período de prova a que o acusado foi submetido e durante o qual permanecera suspenso o presente processo.
 
 Não há notícia de que o réu tenha se ausentado de São João de Itaperiu/SC por mais de trinta dias ou mudado de residência sem comunicar ao juízo.
 
 No tocante aos comparecimentos acordados, o réu realizou de forma satisfatória.
 
 A folha de antecedentes penais atualizada e não registra a prática de novo crime ou contravenção penal no período de prova.
 
 Em suma, todas as condições impostas foram cumpridas.
 
 Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei n.º 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de LUCIANO CORREA, qualificado nos autos.
 
 Sentença registrada eletronicamente nesta data.
 
 Intimem-se.
 
 Oportunamente, arquivem-se os autos, com as comunicações e registros necessários.
 
 BRASÍLIA-DF 12 de maio de 2025.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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                                            12/05/2025 16:19 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2025 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 16:19 Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo 
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                                            12/05/2025 13:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA 
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                                            09/05/2025 19:44 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            09/05/2025 06:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 11:00 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2025 16:00 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 02:25 Publicado Decisão em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            18/03/2025 18:04 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2025 18:04 Suspensão Condicional do Processo 
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                                            18/03/2025 15:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA 
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                                            18/03/2025 15:13 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            24/02/2025 18:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 18:52 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2025 22:25 Recebidos os autos 
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                                            23/02/2025 22:25 Outras decisões 
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                                            21/02/2025 17:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA 
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                                            21/02/2025 16:02 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            13/02/2025 17:26 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2025 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 17:26 Outras decisões 
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                                            12/02/2025 17:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA 
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                                            12/02/2025 17:46 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2025 18:47 Juntada de Certidão 
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                                            07/02/2025 11:57 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2025 11:57 Outras decisões 
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                                            06/02/2025 18:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA 
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                                            06/02/2025 17:10 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            06/02/2025 12:54 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2025 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 12:54 Outras decisões 
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                                            05/02/2025 13:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA 
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                                            05/02/2025 06:19 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            04/02/2025 11:46 Recebidos os autos 
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                                            04/02/2025 11:46 Outras decisões 
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                                            03/02/2025 14:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA 
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                                            03/02/2025 14:06 Juntada de Certidão 
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                                            01/02/2025 02:32 Decorrido prazo de LUCIANO CORREA em 31/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 14:49 Publicado Decisão em 22/01/2025. 
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                                            22/01/2025 14:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            16/01/2025 14:50 Recebidos os autos 
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                                            16/01/2025 14:49 Outras decisões 
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                                            15/01/2025 12:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA 
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                                            14/01/2025 20:38 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            03/01/2025 18:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/01/2025 18:28 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2024 18:23 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2024 18:23 Outras decisões 
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                                            19/12/2024 13:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO 
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                                            13/11/2024 15:38 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            29/10/2024 18:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 18:00 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            29/10/2024 17:57 Juntada de Certidão 
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                                            17/09/2024 15:10 Recebidos os autos 
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                                            17/09/2024 15:10 Suspensão Condicional do Processo 
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                                            17/09/2024 15:10 Outras decisões 
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                                            17/09/2024 14:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA 
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                                            15/09/2024 09:21 Recebidos os autos 
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                                            15/09/2024 09:21 Outras decisões 
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                                            13/09/2024 18:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA 
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                                            13/09/2024 18:47 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            12/09/2024 02:34 Publicado Decisão em 12/09/2024. 
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                                            12/09/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 
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                                            10/09/2024 16:14 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2024 16:14 Outras decisões 
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                                            10/09/2024 14:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA 
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                                            10/09/2024 14:22 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2024 02:19 Decorrido prazo de LUCIANO CORREA em 09/09/2024 23:59. 
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                                            29/08/2024 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2024 02:34 Publicado Decisão em 28/08/2024. 
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                                            28/08/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 
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                                            27/08/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0714002-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE POLICIAL: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCIANO CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo o réu, por seus advogados, para que preste a informação solicitada no ID n. 208676041, com a juntada dos comprovantes, em 10 dias. *documento datado e assinado eletronicamente
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                                            26/08/2024 12:01 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2024 12:01 Outras decisões 
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                                            26/08/2024 11:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA 
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                                            23/08/2024 19:42 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            14/08/2024 22:47 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2024 22:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2024 22:47 Outras decisões 
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                                            14/08/2024 17:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA 
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                                            14/08/2024 17:24 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2024 16:09 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2024 14:21 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2024 14:21 Outras decisões 
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                                            14/08/2024 13:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA 
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                                            13/08/2024 19:38 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            07/08/2024 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2024 15:47 Juntada de Certidão 
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                                            02/08/2024 12:51 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            01/08/2024 11:26 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2024 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2024 11:26 Outras decisões 
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                                            31/07/2024 16:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA 
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                                            31/07/2024 16:26 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2024 14:13 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2024 14:12 Outras decisões 
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                                            31/07/2024 13:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA 
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                                            31/07/2024 13:29 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            31/07/2024 13:28 Juntada de Certidão 
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                                            16/02/2023 18:13 Recebidos os autos 
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                                            16/02/2023 18:13 Recebida a denúncia contra LUCIANO CORREA - CPF: *70.***.*27-68 (DENUNCIADO) 
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                                            16/02/2023 17:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO 
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                                            07/12/2022 15:54 Recebidos os autos 
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                                            07/12/2022 15:54 Suspensão Condicional do Processo 
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                                            07/12/2022 14:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO 
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                                            07/12/2022 13:46 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            06/12/2022 21:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2022 21:26 Juntada de Certidão 
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                                            23/11/2022 18:55 Juntada de Certidão 
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                                            23/11/2022 18:28 Expedição de Ofício. 
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                                            23/11/2022 12:59 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2022 17:09 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2022 17:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2022 16:10 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO 
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                                            21/11/2022 15:38 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            18/11/2022 18:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2022 18:51 Juntada de Certidão 
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                                            10/11/2022 15:40 Juntada de Certidão 
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                                            06/10/2022 13:40 Juntada de Certidão 
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                                            21/09/2022 17:19 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2022 17:37 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2022 14:30 Juntada de Certidão 
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                                            27/04/2022 16:09 Juntada de Certidão 
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                                            27/04/2022 12:46 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2022 17:08 Expedição de Carta. 
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                                            22/04/2022 14:33 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2022 14:21 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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