TJDFT - 0702858-56.2021.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702858-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE SOUZA VIALI EXECUTADO: CLINICAS SHOW MASTER-ESPECIALIDADES MEDICAS E ODONTOLOGICAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte executada para se manifestar acerca da petição de ID n. 249305609 e anexo.
Prazo: 5 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 10:52
Outras decisões
-
09/09/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702858-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE SOUZA VIALI EXECUTADO: CLINICAS SHOW MASTER-ESPECIALIDADES MEDICAS E ODONTOLOGICAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido apresentado.
Concedo o derradeiro prazo de 10 dias para o cumprimento da decisão de ID n. 243550025.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 11:12
Recebidos os autos
-
25/08/2025 11:12
Deferido o pedido de ANDRE SOUZA VIALI - CPF: *38.***.*85-03 (EXEQUENTE).
-
19/08/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/08/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 11:04
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:04
Outras decisões
-
16/07/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702858-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE SOUZA VIALI EXECUTADO: CLINICAS SHOW MASTER-ESPECIALIDADES MEDICAS E ODONTOLOGICAS EIRELI DESPACHO Diante da decisão de ID 239504859, que determinou a retomada da marcha processual, bem como diante da petição de ID 239660808, intimo o exequente a se manifestar e/ou indicar bens a penhora, no prazo de 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 18:53
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2025 17:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2025 16:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 11:57
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/05/2025 11:57
Indeferido o pedido de ANDRE SOUZA VIALI - CPF: *38.***.*85-03 (EXEQUENTE)
-
13/05/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/05/2025 16:28
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:17
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 02:28
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 11:00
Recebidos os autos
-
05/05/2025 11:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/04/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:52
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:17
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:21
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/02/2025 12:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2025 12:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2025 12:30
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 12:30
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2025 12:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:30
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/02/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/02/2025 12:20
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 12:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/01/2025 12:41
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 11:13
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/01/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:40
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 14:33
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702858-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE SOUZA VIALI EXECUTADO: CLINICAS SHOW MASTER-ESPECIALIDADES MEDICAS E ODONTOLOGICAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte credora para se manifestar quanto aos termos da petição de ID 221938662, bem como apresente bens suscetíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo, a teor do artigo 921, III do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2025 10:49
Recebidos os autos
-
15/01/2025 10:49
Outras decisões
-
14/01/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:20
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:20
Deferido em parte o pedido de ANDRE SOUZA VIALI - CPF: *38.***.*85-03 (EXEQUENTE)
-
04/12/2024 09:01
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2024 09:01
Desentranhado o documento
-
02/12/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/12/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:46
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:05
Outras decisões
-
24/10/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
24/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702858-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE SOUZA VIALI EXECUTADO: CLINICAS SHOW MASTER-ESPECIALIDADES MEDICAS E ODONTOLOGICAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 213288372.
Este juízo possui acesso ao INFOJUD de Pessoas Jurídicas somente até o ano de 2016.
A executada, por sua vez, foi constituída em 2019, de modo que se torna inviável a obtenção dos documentos solicitados pelo exequente.
Intimo o exequente para que, em 15 dias, apresente bens à penhora, sob pena de suspensão, com fundamento no artigo 921, III do CPC.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:09
Outras decisões
-
03/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702858-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE SOUZA VIALI EXECUTADO: CLINICAS SHOW MASTER-ESPECIALIDADES MEDICAS E ODONTOLOGICAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou infrutífera (doc.
Anexo).
Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta ao sistema RENAJUD e INFOJUD, cujos resultados seguem anexos à presente decisão.
Foram solicitadas ao DETRAN, por meio eletrônico (RENAJUD), informações acerca da existência de veículos cadastrados em nome da executada, resultando a diligência sem êxito.
Quanto às informações obtidas na Receita Federal (INFOJUD), deixei de realiza-lo porquanto a executada é pessoa jurídica.
Fica a parte exequente intimada a manifestar acerca das consultas realizadas e indicar o(s) bem(ns) que pretende a penhora, instruindo o pedido com planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão da ação, nos termos do artigo 921, III do CPC.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2024 13:18
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:18
Outras decisões
-
19/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 20:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702858-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE SOUZA VIALI EXECUTADO: CLINICAS SHOW MASTER-ESPECIALIDADES MEDICAS E ODONTOLOGICAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao retornarem da segunda instância, as partes foram intimadas para requererem o que entenderem de direito.
No entanto, nestes autos, apenas o advogado da FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA - ME, Dr.
ANDRÉ SOUZA VIALI, solicitou o cumprimento da sentença (ID 207872427).
Ressalte-se que também tramita neste juízo o Cumprimento de Sentença n. 0739315-53.2022.8.07.0001, os quais dizem respeito à execução do mesmo título executivo.
Assim, a fim de evitar tumulto processual, o pleito dos causídicos tramitará nestes autos e, se os demais litigantes ensejarem realizar o cumprimento do título executivo, deverão fazê-lo em autos apartados, colacionando as guias de custas e o pagamento.
Trata-se de cumprimento de sentença em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais - ID n. 207872427.
Retifiquei a autuação.
Intimo as partes requeridas/sucumbentes, POR PUBLICAÇÃO, eis que possuem advogados constituídos nos autos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, pois há pedido relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico as partes executadas de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:22
Outras decisões
-
20/08/2024 13:41
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/08/2024 18:53
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
03/05/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:17
Decorrido prazo de CLINICAS SHOW MASTER-ESPECIALIDADES MEDICAS E ODONTOLOGICAS EIRELI em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:14
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 10:57
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2022 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
22/05/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 20:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 16:50
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2022 16:16
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2022 00:25
Publicado Sentença em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2022 12:49
Recebidos os autos
-
26/04/2022 12:49
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 18:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/04/2022 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/04/2022 17:33
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/04/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA - ME em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
28/03/2022 11:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2022 11:29
Recebidos os autos
-
24/03/2022 11:29
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/03/2022 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2022 13:56
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/03/2022 13:46
Recebidos os autos
-
17/03/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/03/2022 22:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 16:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2022 17:50
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/03/2022 18:30
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 16:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 11:23
Recebidos os autos
-
10/02/2022 11:23
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/02/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
07/02/2022 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2022 09:13
Recebidos os autos
-
07/02/2022 09:13
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/02/2022 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2022 17:37
Recebidos os autos
-
02/02/2022 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 14:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/02/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 18:20
Recebidos os autos
-
07/07/2021 11:38
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
07/07/2021 11:37
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2021 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 12:26
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 21:18
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2021 15:54
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 14:16
Recebidos os autos
-
21/05/2021 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/05/2021 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2021 11:40
Recebidos os autos
-
17/05/2021 11:40
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/05/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:49
Publicado Sentença em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Sentença em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 12:07
Recebidos os autos
-
07/05/2021 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 11:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/04/2021 10:57
Recebidos os autos
-
20/04/2021 10:57
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/04/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA - ME em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de CLINICAS SHOW MASTER-ESPECIALIDADES MEDICAS E ODONTOLOGICAS EIRELI em 14/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
07/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 16:03
Recebidos os autos
-
05/04/2021 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/03/2021 11:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 00:44
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2021 02:30
Decorrido prazo de FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA - ME em 18/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 16:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/02/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 12:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/02/2021 19:20
Recebidos os autos
-
24/02/2021 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/02/2021 10:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 17:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 13:37
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 11:49
Recebidos os autos
-
03/02/2021 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2021 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/02/2021 14:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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