TJDFT - 0716441-46.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716441-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA VENERANDA DELFINO REU: REGINALDO SILVA DA CUNHA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o mandado de intimação de REGINALDO SILVA DA CUNHA retornou sem cumprimento (ID 248866012).
 
 Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte autora (ou credora) para que se manifeste, no prazo de cinco dias.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente)
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                                            15/09/2025 16:41 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 18:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/07/2025 17:21 Expedição de Mandado. 
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                                            17/07/2025 09:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 06:55 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2025 06:55 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            16/07/2025 16:01 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            16/07/2025 16:01 Transitado em Julgado em 14/07/2025 
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                                            15/07/2025 03:41 Decorrido prazo de REGINALDO SILVA DA CUNHA em 14/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 03:41 Decorrido prazo de MARIA VENERANDA DELFINO em 14/07/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 03:01 Publicado Sentença em 23/06/2025. 
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                                            24/06/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            18/06/2025 12:20 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras 
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                                            18/06/2025 02:28 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2025 02:28 Julgado procedente o pedido 
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                                            13/06/2025 12:43 Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA 
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                                            11/06/2025 16:01 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            11/06/2025 15:59 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2025 10:55 Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            29/05/2025 02:47 Publicado Decisão em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            26/05/2025 19:42 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2025 19:42 Outras decisões 
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                                            21/05/2025 19:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            11/05/2025 01:11 Decorrido prazo de REGINALDO SILVA DA CUNHA em 09/05/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 03:06 Publicado Decisão em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716441-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA VENERANDA DELFINO REU: REGINALDO SILVA DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar eventual alegação de nulidade e cerceamento de defesa, intime-se a ré acerca dos documentos acostados no ID 224689260.
 
 Após, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2025.
 
 BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta
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                                            24/04/2025 18:09 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2025 18:09 Outras decisões 
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                                            14/04/2025 18:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            05/04/2025 03:04 Decorrido prazo de REGINALDO SILVA DA CUNHA em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 03:04 Decorrido prazo de MARIA VENERANDA DELFINO em 04/04/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 02:47 Publicado Decisão em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            25/03/2025 16:45 Recebidos os autos 
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                                            25/03/2025 16:45 Concedida a gratuidade da justiça a REGINALDO SILVA DA CUNHA - CPF: *05.***.*76-53 (REU). 
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                                            20/03/2025 09:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            14/03/2025 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 02:34 Publicado Certidão em 11/03/2025. 
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                                            10/03/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716441-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA VENERANDA DELFINO REU: REGINALDO SILVA DA CUNHA CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a autora em 5 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral
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                                            09/03/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            08/03/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            06/03/2025 13:26 Expedição de Certidão. 
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                                            24/02/2025 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 02:43 Publicado Decisão em 20/02/2025. 
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                                            19/02/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716441-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA VENERANDA DELFINO REU: REGINALDO SILVA DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio de comprovantes de despesas mensais diversos, dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
 
 Juntados os documentos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias.
 
 Após, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025.
 
 PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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                                            17/02/2025 18:28 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2025 18:28 Outras decisões 
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                                            11/02/2025 15:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            04/02/2025 15:20 Juntada de Petição de réplica 
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                                            13/12/2024 02:31 Publicado Certidão em 13/12/2024. 
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                                            12/12/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
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                                            10/12/2024 14:23 Expedição de Certidão. 
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                                            20/11/2024 20:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/10/2024 07:52 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/09/2024 17:08 Juntada de Certidão 
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                                            26/09/2024 19:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2024 02:52 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            06/09/2024 08:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/08/2024 02:18 Publicado Decisão em 29/08/2024. 
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                                            28/08/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 
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                                            28/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716441-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA VENERANDA DELFINO REU: REGINALDO SILVA DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA “Juízo 100% digital”, porquanto foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
 
 Defiro a prioridade idoso.
 
 Anote-se.
 
 Custas iniciais recolhidas (ID 208214001).
 
 Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias.
 
 Advirta-se a parte ré de que, caso queira evitar o despejo, poderá purgar a mora no prazo de 15 (quinze) dias a contar da citação, efetuando o depósito do débito atualizado, conforme planilha apresentada pela parte autora no ID 208213999, pg. 3.
 
 Na hipótese de purga da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
 
 Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024.
 
 PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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                                            26/08/2024 14:38 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2024 14:37 Outras decisões 
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                                            26/08/2024 12:07 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            20/08/2024 18:01 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            12/08/2024 02:18 Publicado Decisão em 12/08/2024. 
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                                            09/08/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 
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                                            07/08/2024 13:22 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2024 13:22 Determinada a emenda à inicial 
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                                            07/08/2024 09:40 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            07/08/2024 09:39 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2024 15:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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