TJDFT - 0709710-71.2023.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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28/08/2025 15:05
Conhecido em parte o recurso de MARIA DIAS DE MAUTAS - CPF: *06.***.*73-15 (APELANTE) e não-provido
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28/08/2025 13:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/08/2025 17:57
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2025 17:57
Desentranhado o documento
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24/07/2025 11:40
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/06/2025 09:54
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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02/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709710-71.2023.8.07.0019 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DIAS DE MAUTAS APELADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Trata-se de Apelação interposta por MARIA DIAS DE MAUTAS em face da sentença extinguiu os autos sem resolução do mérito.
Em suas razões recursais, a requerente pleiteia, liminarmente, a concessão do efeito suspensivo recursal.
Contudo, o art. 1.012, § 3º do CPC, determina que o pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal deve ser formulado por petição autônoma.
Consoante disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre possível conhecimento parcial do recurso, por inadequação da via eleita.
Após, venham novamente os autos conclusos.
Brasília, 22 de agosto de 2024.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
23/08/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 08:20
Recebidos os autos
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16/08/2024 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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14/08/2024 16:02
Recebidos os autos
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14/08/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/08/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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