TJDFT - 0708990-04.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 14:45
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:45
Outras decisões
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07/08/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/08/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:58
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SIDNEI BARRETO SALGADO em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0708990-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: RAIANE GONCALVES CAMPELO, SIDNEI BARRETO SALGADO, ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA VISTA De ordem do MMº Juiz de Direito, Drº ANDRE SILVA RIBEIRO, faço vista à Defesa a fim de que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço atualizado do requerente SIDNEI BARRETO SALGADO. Águas Claras-DF, 16 de junho de 2025.
LUAN RAFAEL VILA NOVA 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras / Cartório / Servidor Geral -
16/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
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28/05/2025 09:06
Recebidos os autos
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28/05/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de RAIANE GONCALVES CAMPELO em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
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15/05/2025 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0708990-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: RAIANE GONCALVES CAMPELO, SIDNEI BARRETO SALGADO, ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Inquérito Policial nº: 118/2021 da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de feito onde Sidney Barreto Salgado foi nomeado fiel depositário do veículo automotor BMW X4, placa PHD-1515, Renavam *10.***.*82-12, nos termos da decisão proferida em 14/07/2023 (ID 164176978).
Na manifestação de ID 231465923, o Ministério Público pugnou pela destituição da de Sidney Barreto Salgado como fiel depositário, uma vez que este estaria utilizando o veículo de modo diverso do estipulado na decisão susomencionada e porque não efetivado o seguro do automóvel.
Por sua vez, Sidney Barreto Salgado argumentou que os deslocamentos aconteceram para fins de realização de reparos no BMW X4 e reafirmou o motivo da não contratação do seguro exposto na petição de ID 229324896, além de ter pugnado pela restituição definitiva do referido veículo, com solicitação retirada de restrições judiciais e outras providências junto ao Detran/DF (ID 233476694).
Em nova manifestação (ID 234240038), o Ministério Público ratificou a o pleito de destituição de Sidnei Barreto Salgado como fiel depositário do BMW X4. É o sucinto relatório.
Decido.
De início, não se pode olvidar que as questões envolvem um veículo importado de quase dez anos de uso, o que, obviamente, redunda em altos custos de manutenção.
De igual forma, a documentação vinculada à petição de ID 233478048, comprova que o fiel depositário tem se preocupado em realizar reparos no automóvel, mesmo de natureza estética.
As circunstâncias destacadas acima, a princípio, não recomendam o retorno do automóvel em tela à constrição estatal.
Ocorre que, de fato, há registros de circulação do BMW X4 no período de 12/01/2024 à 15/10/2024, os quais o fiel depositário não demonstrou que aconteceram para fins unicamente de manutenção.
Ademais, por meio da petição de ID 229324896 foi informada a impossibilidade de contração de seguro em razão de se tratar de veículo proveniente de leilão, o que reforça a necessidade de que a circulação aconteça somente quando necessária a realização de manutenção.
Não obstante, em consulta ao feito principal correlato (PJ-e nº 0714357-77.2021.8.07.0020), foi constatado que este está prestes a entrar na fase de alegações finais.
Assim, considerando tudo o que foi exposto anteriormente e, ainda, a complexidade dos fatos apurados na ação penal correlata, cuja apreciação terá impacto direto na destinação dos bens apreendidos, inclusive do BMW X4, placas PHD-1515, Renavam *10.***.*82-12, entendo que a apreciação do pedido ministerial de destituição do fiel depositário (ID 231465923) e do pleito defensivo de restituição definitiva (ID 233476694) deve ser feita em conjunto e por ocasião da prolação de sentença de mérito, que se avizinha.
Por conseguinte, mantenho, por enquanto, Sidney Barreto Salgado como fiel depositário do veículo automotor BMW X4, placa PHD-1515, Renavam *10.***.*82-12.
Intime-se, pessoalmente, o fiel depositário Sidney Barreto Salgado quanto a esta decisão, renovando-se a advertência de que a circulação do BMW X4, Placa PHD-1515, Renavam *10.***.*82-12, deve ficar restrita à realização de manutenção, sob pena de responsabilização criminal e cível.
Por oportuno, considerando que a vigência do seguro do Jeep Compass, placa PQJ9E44, se encerrou em 11/01/2025 (ID 215634268), intime-se a fiel depositária Raiane Gonçalves Campelo a apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a documentação comprobatória da renovação.
Traslade-se esta decisão, bem como o pedido ministerial de destituição do fiel depositário (ID 231465923) e o pleito defensivo de restituição definitiva (ID 233476694), para os autos da ação penal nº 0714357-77.2021.8.07.0020.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente) AL -
08/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
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07/05/2025 20:53
Recebidos os autos
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07/05/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 20:53
Deferido em parte o pedido de SIDNEI BARRETO SALGADO - CPF: *92.***.*08-00 (REQUERENTE)
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30/04/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/04/2025 12:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 18:21
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:50
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:50
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO).
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24/04/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de SIDNEI BARRETO SALGADO em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 21:53
Expedição de Petição.
-
23/04/2025 21:53
Expedição de Petição.
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09/04/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:18
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/04/2025 21:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/02/2025 16:03
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SIDNEI BARRETO SALGADO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SIDNEI BARRETO SALGADO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SIDNEI BARRETO SALGADO em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:20
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:20
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO).
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10/02/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/02/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 03:29
Decorrido prazo de SIDNEI BARRETO SALGADO em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:21
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de SIDNEI BARRETO SALGADO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de RAIANE GONCALVES CAMPELO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 18:23
Juntada de Certidão
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02/12/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:13
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0708990-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: RAIANE GONCALVES CAMPELO, SIDNEI BARRETO SALGADO, ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Inquérito Policial nº: 118/2021 da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos do despacho de Id 21215290 e por não ter sido esclarecido se há apólice de seguro vigente, expeça-se mandado de intimação com o escopo de alertar o depositário da BMW/X4 que a circulação do referido veículo está autorizada unicamente para fins de manutenção.
Tendo em vista a manifestação desfavorável da Autoridade Policial da CORPATRI no expediente datado de 05/11/2024 (ID 216681688), no que respeita à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) indefiro o pedido de restituição formulado por Alexandre Rodrigues de Souza.
Ressalto que a pertinência da devolução pleiteada será apreciada no momento processual adequado e no feito principal correlato.
Traslade-se esta decisão, bem como o expediente oriundo da CORPATRI, para os autos do PJ-e nº 0714357-77.2021.8.07.0020.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente) AL -
22/11/2024 18:23
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:23
Indeferido o pedido de ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *00.***.*36-31 (REQUERENTE)
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18/11/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de SIDNEI BARRETO SALGADO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/10/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:37
Expedição de Ofício.
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18/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 07:33
Recebidos os autos
-
16/10/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:43
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SIDNEI BARRETO SALGADO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAIANE GONCALVES CAMPELO em 07/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0708990-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: RAIANE GONCALVES CAMPELO, SIDNEI BARRETO SALGADO, ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Inquérito Policial nº: 118/2021 da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais DESPACHO Cuida-se de pedido de restituição já apreciado, nos termos da decisão proferida em 14/07/2023 (ID 164176978).
Quanto aos veículos Jeep/Compass e BMW/X4, observa-se que tais veículos se encontram em poder dos depositários (ID’s 1678808110, 170461729, 171062970 e 183120906) e que as restrições de transferência foram lançadas no Renajud (ID’s 165333470, 165333471 e 165333472).
Nota-se, contudo, que até o momento não há informação quanto à contração de seguro pelos depositários para os automóveis supracitados, nos termos das decisões de ID’s 164176978, 166785003 e 182325008.
Cumpre frisar que, consoante se extrai da decisão de ID 164176978, bem como da decisão de ID 166785003, na falta de apresentação anual de apólice de seguro, a condução dos automóveis somente foi autorizada para fins de manutenção.
Quanto à moto BMW/RR 1000, placa PAY-2847, houve o indeferimento da restituição (ID’s 164176978 e 182325008), com a determinação de comunicação ao Juízo da 35ª Vara Cível de São Paulo à apreensão do referido bem no feito nº 0714357-77.2021.8.07.0020 deste Juízo.
Quanto à motocicleta, verifica-se que o Juízo da 35ª Vara Cível de São Paulo solicitou esclarecimentos quanto à eventual medida adicional a ser tomada em relação ao mencionado bem (ID 208494127).
Por fim, no que respeita à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), também objeto do pedido de restituição, constata-se que na decisão de ID 166785003, que acolheu os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público, foi determinado que, a fim de viabilizar a análise do pedido de devolução do aludido montante, fosse oficiado à DOT/DECOR/PCDF com vistas à obtenção de informações atualizadas em face de ofício encaminhado na Ação Penal nº 0714357-77.2021.8.07.0020.
Não foi observada informação quanto à diligência relacionada à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Em consulta aos autos da Ação Penal nº 0714357-77.2021.8.07.0020 não foi verificada a resposta ao ofício remetido à DOT/DECOR/PCDF.
Posto isso, determino à Secretaria deste Juízo as seguintes providências: 1) Intimem-se os depositários dos veículos Jeep/Compass e BMW/X4 a esclarecerem, no prazo máximo de 10 (dez) dias, se tais automóveis se encontram com apólices de seguro em vigor.
Em caso positivo, deverá ser procedida à devida comprovação.
Desde logo, na hipótese de não existir apólice de seguro vigente, os depositários deverão ser alertados que a circulação dos veículos está autorizada somente para fins de manutenção; 2) Oficie-se ao Juízo da 35ª Vara Cível informando que a manutenção da apreensão da moto BMW/RR 1000, placa PAY-2847, no feito cautelar nº 0714357-77.2021.8.07.0020 e que, por ora, não há medida adicional a ser tomada; e 3) Reitere-se o oficie-se à DOT/DECOR/PCDF a fim de que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, preste informações atualizadas sobre o prosseguimento das investigações em relação a Alexandre Rodrigues Souza, bem como esclareça se há interesse quanto à manutenção da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) apreendida. 4) Após o decurso do prazo fixado nos itens 1 e 3, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente) AL -
24/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 21:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 20/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RAIANE GONCALVES CAMPELO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SIDNEI BARRETO SALGADO em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0708990-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: RAIANE GONCALVES CAMPELO, SIDNEI BARRETO SALGADO, ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos o ofício/decisão encaminhado pela 35ª Vara Cível de São Paulo. Águas Claras-DF, 22 de agosto de 2024.
CLEIA MARIA DE SOUSA Servidor Geral -
22/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 09:21
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de SIDNEI BARRETO SALGADO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de RAIANE GONCALVES CAMPELO em 21/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:19
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 22:35
Recebidos os autos
-
18/12/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 22:34
Indeferido o pedido de ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *00.***.*36-31 (REQUERENTE)
-
18/12/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/12/2023 20:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 18:28
Apensado ao processo #Oculto#
-
29/09/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 02:00
Decorrido prazo de SIDNEI BARRETO SALGADO em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de SIDNEI BARRETO SALGADO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de RAIANE GONCALVES CAMPELO em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 12:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:29
Outras decisões
-
01/08/2023 18:29
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
01/08/2023 01:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:42
Decorrido prazo de SIDNEI BARRETO SALGADO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:42
Decorrido prazo de RAIANE GONCALVES CAMPELO em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 13:02
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:02
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *00.***.*36-31 (REQUERENTE), MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO), RAIANE GONCALVES CAMPELO - CPF: *22.***.*57-15 (REQUERENTE) e
-
21/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
20/06/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 16/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de RAIANE GONCALVES CAMPELO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de SIDNEI BARRETO SALGADO em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:42
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:28
Decorrido prazo de RAIANE GONCALVES CAMPELO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:28
Decorrido prazo de SIDNEI BARRETO SALGADO em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 16:29
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
25/05/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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