TJDFT - 0716877-79.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 09:22
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 07:47
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DULCE MARIA CONCEICAO DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 06:30
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 12:39
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:25
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 13:38
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/05/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/05/2025 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/05/2025 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 15:09
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/04/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
14/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0716877-79.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DULCE MARIA CONCEICAO DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 18:25:29.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
02/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:25
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DULCE MARIA CONCEICAO DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:56
Outras decisões
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
17/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:17
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/12/2024 15:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/10/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 19:23
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2024 19:23
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 12:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), DULCE MARIA CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *90.***.*69-00 (EXEQUENTE) em 16/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DULCE MARIA CONCEICAO DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716877-79.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DULCE MARIA CONCEICAO DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
A parte autora requer o cancelamento do precatório de ID 167888519 ao fundamento de que foi declarada a constitucionalidade da Lei nº 6.618/2020.
Em análise dos autos, verifica-se que o precatório (ID 167888519) foi expedido, com observância à decisão proferida em 17 de maio de 2023, nos autos da ação direta de inconstitucionalidade nº 0706877-74.2022.8.07.0000, em trâmite no Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, que declarou a inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, da Lei Distrital nº 6.618/2020, que estabeleceu nova definição de valor de requisição de pequeno valor – RPV.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário nº 1.491.414, interposto contra o acórdão-ADI nº 0706877-74.2022.8.07.0000, declarou a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020.
Assim, retornou a vigência do artigo 1º da Lei nº 3.624/2005, com redação dada pela Lei nº 6.618/2020, que fixou que serão consideradas de pequeno valor as obrigações a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração direta, cujo valor não ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos.
Verifica-se que o precatório foi expedido por R$ 14.044,60 (quatorze mil e quarenta e quatro reais e sessenta centavos) e que a quantia é inferior a 20 (vinte) salários mínimos.
Em face das considerações alinhadas, DEFIRO o pedido para determinar o cancelamento do precatório de ID 167888519, e, consequentemente, a expedição de requisição de pequeno valor – RPV.
Expeça-se RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 148762060.
Após a preclusão, fica atribuída a esta decisão força de OFÍCIO para solicitar à Coordenação de Precatórios – COORPRE as providências pertinentes ao CANCELAMENTO do precatório de ID 167888519, expedido em favor de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA.
Destinatário: Coordenação de Precatórios – COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/08/2024 15:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:34
Deferido o pedido de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EXEQUENTE).
-
15/08/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/08/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:20
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2023 18:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
27/07/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/04/2023 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/04/2023 18:29
Recebidos os autos
-
06/04/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/04/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:33
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/02/2023 10:24
Recebidos os autos
-
07/02/2023 10:24
Deferido o pedido de DULCE MARIA CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *90.***.*69-00 (REQUERENTE).
-
06/02/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2023 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 07:35
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 21:25
Recebidos os autos
-
07/12/2022 21:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/12/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/12/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 19:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 11:32
Recebidos os autos
-
07/11/2022 11:32
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/11/2022 14:52
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
02/11/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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