TJDFT - 0705995-12.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de THAIS BARBOSA CALDEIRA em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 15:54
Recebidos os autos
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07/07/2025 15:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/07/2025 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
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29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de THAIS BARBOSA CALDEIRA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 19:15
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:39
Juntada de Certidão
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22/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 20:20
Recebidos os autos
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07/04/2025 20:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/04/2025 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA em 11/02/2025 23:59.
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20/01/2025 06:58
Juntada de Certidão
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18/01/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/01/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/01/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS DE SOUZA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de KAYO CESAR MEDEIROS DE SOUZA em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 10:56
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:55
Outras decisões
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18/10/2024 10:06
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705995-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI, MARIA LUCIA FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença transitada em julgado, em que se executa a verba honorária.
Emende-se para retificar o polo ativo, uma vez que os instrumentos de mandato juntados (ids. 211448339 e 211448316) evidenciam que foram outorgados poderes à advogada Thaís Barbosa Caldeira, e não ao escritório de advocacia peticionante.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e retorno dos autos ao arquivo definitivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2024 10:52
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:52
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705995-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI, MARIA LUCIA FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença transitada em julgado, em que se executa a verba honorária.
A sentença de id. 160389789 julgou extinto os presentes embargos à execução sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, e condenou a parte embargante (PREMIER JET LOCAÇÃO E GERENCIAMENTO NÁUTICO EIRELI e MARIA LÚCIA FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Contra a aludida sentença não foi interposto recurso, operando-se o trânsito em julgado (id. 164115706).
Emende-se para trazer (ou apontar nos presentes autos) procuração outorgada pelos embargados (KAYO CESAR MEDEIROS DE SOUZA e JULIO CESAR MEDEIROS DE SOUZA), a fim de comprovar a legitimidade de SOUZA & CALDEIRA ADVOGADOS para executar a verba honorária.
Deverá, igualmente, comprovar o recolhimento das custas da nova fase processual, conforme previsto no Provimento Geral da Corregedoria, art. 184, § 3º, com a redação dada pelo Provimento 1, de 2016.
Prazo de 15 dias, sob pena de retorno ao arquivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/08/2024 14:22
Recebidos os autos
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23/08/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/08/2024 04:13
Processo Desarquivado
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22/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:56
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 16:01
Recebidos os autos
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06/07/2023 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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03/07/2023 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/07/2023 21:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 21:33
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS DE SOUZA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de KAYO CESAR MEDEIROS DE SOUZA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI em 26/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:18
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 14:20
Recebidos os autos
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30/05/2023 14:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/05/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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29/05/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 01:03
Decorrido prazo de KAYO CESAR MEDEIROS DE SOUZA em 27/04/2023 23:59.
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28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA em 27/03/2023 23:59.
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17/03/2023 13:16
Juntada de Certidão
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17/03/2023 04:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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06/03/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 08:19
Juntada de Certidão
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03/03/2023 20:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/03/2023 20:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/02/2023 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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03/02/2023 17:51
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:51
Outras decisões
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25/01/2023 19:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/01/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS DE SOUZA em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de KAYO CESAR MEDEIROS DE SOUZA em 06/12/2022 23:59.
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI em 21/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA em 21/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 14:46
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:46
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
03/11/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA em 06/10/2022 23:59:59.
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30/09/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 23:19
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 13:51
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2022 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/09/2022 22:08
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA em 23/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:25
Decorrido prazo de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI em 18/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2022 10:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2022 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 19:49
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 13:00
Recebidos os autos
-
29/06/2022 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/06/2022 09:02
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2022 09:02
Desentranhado o documento
-
29/06/2022 09:01
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI em 04/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 13:23
Recebidos os autos
-
04/04/2022 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 20:04
Juntada de Petição de impugnação
-
29/03/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/03/2022 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2022 13:03
Publicado Certidão em 21/03/2022.
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21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2022 21:03
Desentranhado o documento
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:32
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:22
Decorrido prazo de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI em 08/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 13:22
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 10:48
Recebidos os autos
-
07/03/2022 10:48
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
25/02/2022 20:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/02/2022 20:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2022 15:27
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/02/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 17:26
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/02/2022 00:10
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 23:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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