TJDFT - 0716187-79.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:57
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:29
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
29/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de DOMED PRODUTOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 16:24
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/07/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716187-79.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) Requerente: NELCINA CLARA DE PAIVA Requerido: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA e outros DESPACHO Foi decretada por sentença a incapacidade absoluta da autora, tendo sido nomeada a curadora indicada na petição inicial, razão pela qual há necessidade de intervenção do Ministério Público.
Anote-se.
Remetam-se os autos ao Ministério Público para indicar as provas que pretende produzir, nos termos do artigo 178 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025 16:42:56.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:20
Recebidos os autos
-
23/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
11/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/02/2025 13:00
Recebidos os autos
-
20/01/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de DOMED PRODUTOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0716187-79.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NELCINA CLARA DE PAIVA REPRESENTANTE LEGAL: EDINALVA CLARA DE PAIVA REQUERIDO: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA, DISTRITO FEDERAL, DOMED PRODUTOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 12:04:59.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
05/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 23:02
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DOMED PRODUTOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716187-79.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) Requerente: NELCINA CLARA DE PAIVA Requerido: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora anexou autorização judicial para a curadora Edinalva Clara de Paiva atuar como sua representante legal nestes autos e anexou a procuração de ID 209981058.
Tendo em vista a ausência da possibilidade de transação acerca de direitos indisponíveis, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação.
Ficam os réus CITADOS para integrarem a relação processual, cientes do conteúdo do presente processo e desta decisão e, caso queiram, poderão oferecer contestação e indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da efetiva consulta eletrônica neste sistema judicial, nos termos dos artigos 6º e 9º da Lei 11.419/2006.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados desta data, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo, consoantes teor dos artigos 5º e 9º da referida Lei.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 13:58:24.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Segue abaixo QRCODE para acesso à cópia dos atos processuais: Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:03
Recebida a emenda à inicial
-
12/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716187-79.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) Requerente: NELCINA CLARA DE PAIVA Requerido: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA e outros DESPACHO Em face do noticiado na peça de ID 209981056, aguarde-se o cumprimento da determinação de ID 208781141.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
10/09/2024 07:10
Recebidos os autos
-
10/09/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716187-79.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) Requerente: NELCINA CLARA DE PAIVA Requerido: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA e outros DECISÃO Defiro a prioridade de tramitação nos termos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Concedo a autora gratuidade de justiça, com fundamento no artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil.
A autora Nelcina Clara de Jesus representada por sua curadora, Edinalva Clara de Paiva, ajuizou ação de indenização em desfavor de Hospital das Clinicas e Pronto Socorro de Fraturas de Ceilândia, DOMED Produtos e Serviços de Saúde e Distrito Federal pleiteando reparação por danos morais e estéticos.
Foi decretada por sentença a incapacidade absoluta da autora, tendo sido nomeada a curadora acima indicada, conforme termo de curatela definitiva (ID 208683752), no entanto, não foi anexado aos autos a autorização judicial para o ajuizamento desta ação, exigência prevista no artigo 1.748, inciso V, do Código Civil.
Cumpre, ainda, ressaltar que a autora deverá regularizar a representação processual, pois a procuração de ID 208683755 foi outorgada pela curadora em nome próprio e deve ser elaborada em favor da autora representada pela sua curadora.
Em face das considerações alinhadas, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a autora emendar a inicial, anexar o documento acima indicado e regularizar a representação processual, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/08/2024 12:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/08/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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