TJDFT - 0004439-65.2017.8.07.0009
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 22:52
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 22:51
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 08:35
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de IGOR PEREIRA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:18
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0004439-65.2017.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: IGOR PEREIRA DA SILVA SENTENÇA I - Relatório O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS propôs a presente ação penal em desfavor de IGOR PEREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, acusando-o da prática de crime previsto no artigo 331 do Código Penal, nos seguintes termos (Id 49083457): No dia 12 de abril de 2017 (quarta-feira), por volta das 02h20min, na DF 208, KM 01, SH Água Quente, Cond.
Guarapari, Recanto das Emas, o denunciado, de forma livre e consciente, desacatou funcionário público no exercício de suas funções.
Nas circunstâncias de tempo e local acima indicadas, o denunciado, estava no banco de passageiros de um veículo quando este fora abordado por uma viatura da PMGO.
Na ocasião da abordagem, o denunciado aparentava sinais de embriaguez, e passou a proferir xingamentos, dizendo: "vai tomar no cú" e "vocês tem que tomar cuidado comigo pois vocês estão ferrados comigo".
O feito foi distribuído inicialmente ao Segundo Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, que, em 26/04/2017, declinou da competência em favor do Juizado Cível e Criminal do Recanto das Emas (Id 49083478, pág. 3).
Em 23/02/2018, aquele Juízo também se declarou incompetente e encaminhou os autos a esta Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas (Id 49083542).
Este Juízo suscitou conflito negativo de competência, julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que reconheceu a competência do Juizado Cível e Criminal do Recanto das Emas para o processamento e julgamento do feito (Id 49083599, pág. 27-33).
Em 29/05/2019, aquele Juízo novamente declinou da competência, retornando os autos para este Juízo (Id 49083705, pág. 2-3), que recebeu a competência em 13/06/2019 (Id 49083732, pág. 2).
A denúncia foi recebida em 02/07/2019 (Id 49083756, pág. 2).
Conforme decisão de Id 49083893, o processo e o curso do prazo prescricional foram suspensos por quatro anos, a partir de 20/09/2019, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal.
Após a citação pessoal (Id 94178501), foi apresentada resposta escrita à acusação (Id 96870099).
Em 10/06/2022, foi homologado acordo de suspensão condicional do processo (Id 128325787), o qual foi posteriormente revogado em 11/12/2023, com fundamento no artigo 89, § 4º, da Lei n. 9.099/1995 (Id 180971026).
Em audiência de instrução, conforme registrado em atas de Ids 208227437 e 215231419, foram colhidos os depoimentos da testemunha Diones da Costa Pereira e interrogado o réu.
Na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal - CPP, as partes não apresentaram requerimentos de diligências complementares.
O Ministério Público e a defesa técnica do réu apresentaram alegações finais (Ids 215382973 e 215231419), ambos requerendo a absolvição, por insuficiência de provas.
Vieram os autos conclusos para sentença.
Este, em síntese, é o relatório.
II - Fundamentação Examinados os autos, verifico que foram observadas todas as normas referentes ao procedimento e que estão presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e a justa causa para a ação penal, sob as luzes dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - CRFB).
Feitas as considerações iniciais, inexistem irregularidades ou nulidades a serem sanadas.
Avanço à análise do mérito.
A materialidade do crime descrito na denúncia não foi comprovada na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, conforme exige o artigo 155 do Código de Processo Penal.
O réu, no interrogatório a que se submeteu, em Juízo, fez uso do seu direito constitucional ao silêncio, enquanto a única testemunha, Diones da Costa Pereira, revelou-se incapaz de rememorar os fatos.
Diante desse quadro, a absolvição é medida que se impõe.
III - Dispositivo Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o réu IGOR PEREIRA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, com fundamento no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal.
Não há bens ou fiança vinculados a estes autos.
Sem custas.
Intimem-se o réu, por intermédio de sua Defesa Técnica, e o Ministério Público.
Cadastre-se esta sentença nos eventos criminais deste processo no PJE.
Transitada em julgado, cadastre-se também no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC e comunique-se à Corregedoria da Polícia Civil do Distrito Federal.
Feitas as expedições necessárias, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Recanto das Emas, DF.
Taís Salgado Bedinelli Juíza de Direito Substituta -
29/10/2024 08:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:15
Juntada de termo
-
25/10/2024 08:46
Recebidos os autos
-
25/10/2024 08:46
Julgado improcedente o pedido
-
24/10/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
24/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 19:23
Juntada de gravação de audiência
-
22/10/2024 19:17
Audiência Continuação (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 16:40, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
22/10/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS Fórum Des.
Valtênio Mendes Cardoso, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, 2º Andar, Ala Sul, Sala 2.18, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8310 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0004439-65.2017.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: IGOR PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas, faço estes autos com vista à defesa técnica de IGOR PEREIRA DA SILVA, considerando a diligência infrutífera de ID 212552561 e a proximidade da audiência.
AIRTON JORGE SMITH VELOSO Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas -
27/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:37
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Certidão - Designação de audiência híbrida (presencial e virtual):CERTIFICO E DOU FÉ que designei a seguinte audiência:Tipo: Continuação (Presencial e Videoconferência) - Salas: (2.14 - sala de audiência) e (sala virtual) Data: 21/10/2024 Hora: 16:40.Link curto para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/KBOVpFOBSERVAÇÕES IMPORTANTES:1º) A audiência se realizará de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, a critério das partes e/ou testemunhas e/ou interessados.
Portanto, caso optem por participar presencialmente, deverão comparecer ao Juízo.
Do contrário, se desejarem participar à distância, poderão fazê-lo a partir de qualquer dispositivo eletrônico com câmera e microfone, inclusive por meio de aparelho celular, computador ou tablet, conforme instruções constantes da página https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/.2º) No dia e hora designados, para participação por videoconferência, quaisquer das partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão clicar no link para adentrarem na sala virtual de audiências.
Caso queiram utilizar computador ou tablet, no teclado pressionem a tecla "Ctrl" e, ao mesmo tempo, com o mouse, cliquem no link informado.
Após, no navegador, uma nova aba se abrirá para ingressarem diretamente no programa Microsoft Teams.
As partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão estar em local silencioso, a fim de se reduzirem os sons externos, os quais podem prejudicar a gravação.3º) Por fim, as partes e/ou testemunhas e/ou interessados, além do comparecimento pessoal em Juízo, poderão dirigir-se à Sala Passiva de quaisquer dos Fóruns deste Tribunal de Justiça, a fim de participarem por videoconferência, caso não possuam acesso às ferramentas tecnológicas necessárias ou se não detiverem conhecimento suficiente para acessarem serviços digitais sem auxílio. -
23/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:14
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:12
Audiência Continuação (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 16:40, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
21/08/2024 18:10
Juntada de gravação de audiência
-
21/08/2024 18:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 16:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
21/08/2024 18:07
Indeferido o pedido de IGOR PEREIRA DA SILVA - CPF: *45.***.*95-39 (REU)
-
21/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 17:14
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
15/03/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 11:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 16:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
14/12/2023 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:23
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:23
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
06/12/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
05/12/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
25/09/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 22:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 22:30
Recebidos os autos
-
08/04/2023 22:30
Deferido o pedido de IGOR PEREIRA DA SILVA - CPF: *45.***.*95-39 (REU).
-
02/04/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
31/03/2023 21:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 06:19
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 21:07
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 19:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2022 11:28
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2022 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
19/06/2022 11:28
Suspensão Condicional do Processo
-
25/05/2022 16:15
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2022 16:15
Desentranhado o documento
-
24/05/2022 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2022 21:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2022 14:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:13
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 00:31
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2022 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
13/08/2021 22:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2021 18:27
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2020 09:16
Juntada de Petição de Cota;
-
28/04/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 18:54
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 18:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2020 18:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 18:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 17:12
Juntada de Petição de Cota;
-
12/12/2019 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acordo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acordo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acordo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739106-55.2020.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Hildegardo Matias do Nascimento
Advogado: Gabriela Rodrigues Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2021 15:24
Processo nº 0708018-18.2024.8.07.0014
Matheus de Almeida Augusto
Torres Comercio e Locacao de Veiculos Lt...
Advogado: Geilton Gomes de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 14:05
Processo nº 0700573-07.2023.8.07.0006
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Jeremias Ferreira Baldez
Advogado: Raphael Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2023 10:05
Processo nº 0705778-79.2021.8.07.0008
Jaqueline Costa dos Santos
Jose Francisco Lucio dos Santos
Advogado: Ernani da Silva Carlos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2021 13:39
Processo nº 0701971-75.2022.8.07.0021
Pite S/A
Daniel Henrique Costa de Barros
Advogado: Tathiana Passoni Reis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 12:55