TJDFT - 0733850-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 11:38
Recebidos os autos
-
02/09/2025 11:38
Indeferido o pedido de GUTEMBERG NOGUEIRA DE MENEZES - CPF: *40.***.*93-50 (EXECUTADO)
-
26/08/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/08/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 20:26
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:26
Indeferido o pedido de ALESSANDRA ALDICE CHAGAS - CPF: *42.***.*00-09 (EXEQUENTE)
-
07/07/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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03/07/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733850-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA ALDICE CHAGAS EXECUTADO: GUTEMBERG NOGUEIRA DE MENEZES CERTIDÃO Considerando que o executado foi citado no local de trabalho, fica a parte credora intimada a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
23/06/2025 19:34
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:01
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ALESSANDRA ALDICE CHAGAS em 05/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de GUTEMBERG NOGUEIRA DE MENEZES em 26/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 15:51
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:54
Deferido o pedido de ALESSANDRA ALDICE CHAGAS - CPF: *42.***.*00-09 (AUTOR).
-
10/04/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:49
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:49
Outras decisões
-
08/04/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0733850-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALESSANDRA ALDICE CHAGAS REVEL: GUTEMBERG NOGUEIRA DE MENEZES DECISÃO Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas judiciais referentes à fase de cumprimento de sentença.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
03/04/2025 11:02
Recebidos os autos
-
03/04/2025 11:02
Outras decisões
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de GUTEMBERG NOGUEIRA DE MENEZES em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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31/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:43
Publicado Edital em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 21:28
Expedição de Edital.
-
17/02/2025 18:08
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
14/02/2025 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 19:17
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de GUTEMBERG NOGUEIRA DE MENEZES em 11/02/2025 23:59.
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02/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:18
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, convertendo o mandado inicial em título executivo judicial pelo valor de R$ 14.646,00 (quatorze mil e seiscentos e quarenta e seis reais), atualizado até 13/01/2025 (ID 222541974, pg. 2), que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença previsto no artigo 523 e seguintes do CPC.
O valor do débito deverá ser devidamente atualizado desde a última planilha.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência do réu e da ínfima sucumbência da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Anote-se a revelia do réu.
Após o trânsito em julgado, baixem-se e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
17/01/2025 19:47
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/01/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:39
Outras decisões
-
17/12/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:31
Outras decisões
-
12/12/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/12/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GUTEMBERG NOGUEIRA DE MENEZES em 11/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 14:08
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:08
Deferido em parte o pedido de ALESSANDRA ALDICE CHAGAS - CPF: *42.***.*00-09 (EXEQUENTE)
-
11/11/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 08:07
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 11:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/09/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 19:26
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
20/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:59
Deferido o pedido de ALESSANDRA ALDICE CHAGAS - CPF: *42.***.*00-09 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733850-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALESSANDRA ALDICE CHAGAS EXECUTADO: GUTEMBERG NOGUEIRA DE MENEZES Decisão Em face da emenda à inicial de ID 210715937, redistribua-se o feito, de pronto, para uma das varas cíveis de Brasília, tendo em vista a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar ação monitória.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 21:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/09/2024 20:12
Recebidos os autos
-
16/09/2024 20:12
Declarada incompetência
-
12/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/09/2024 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733850-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALESSANDRA ALDICE CHAGAS EXECUTADO: GUTEMBERG NOGUEIRA DE MENEZES Decisão Emende-se a inicial para esclarecer se o termo do acordo que se pretende executar fora homologado nos autos do processo nº 0701767.05.2024.8.07.0007.
E, em caso positivo, deverá deflagrar o cumprimento de sentença naqueles autos, porque haverá carência da ação executiva.
Ademais, tendo em vista que o título não está subscrito por testemunhas, conforme reclama o inc.
III do art. 784 do CPC, converta-se o feito para o rito pertinente.
Recolham-se as custas iniciais ou comprove-se qual inviabilizará a subsistência da exequente.
Para esse efeito, juntem-se comprovantes de receitas e despesas, declaração de imposto de renda, comprovante de movimentações financeiras e de gastos com cartões de créditos do último mês.
Prazo: 15 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 19:37
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:37
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/08/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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