TJDFT - 0712499-88.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
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13/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:20
Publicado Edital em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Edital em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0712499-88.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NONNA INDUSTRIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REU: MASSANOBRE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA - ME, G.R.
BREAD PADARIA LTDA Objeto: Intimação de MASSANOBRE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA - ME - CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-83 e G.R.
BREAD PADARIA LTDA - CPF/CNPJ: 40.***.***/0001-54, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor individual de R$ 8,83 no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, RAIMUNDO BARROSO FERREIRA, Diretor de Secretaria, expeço o presente edital e o assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/09/2024 17:10
Expedição de Edital.
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25/09/2024 16:26
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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23/09/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/09/2024 16:04
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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23/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por AUTOR: NONNA INDUSTRIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em desfavor de REU: MASSANOBRE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA - ME, G.R.
BREAD PADARIA LTDA.
No curso da lide, compareceram o exequente e o 2º executado para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação, conforme noticiado nos autos (ID 209149457). É o relatório.
DECIDO.
Considerando que se trata de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre o exequente e o 2º executado e noticiado nos presentes autos (ID 209149457), cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas finais pela parte executada.
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, 18 de setembro de 2024 14:32:02.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
18/09/2024 14:52
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/09/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712499-88.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NONNA INDUSTRIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REU: MASSANOBRE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA - ME, G.R.
BREAD PADARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para pagamento voluntário/impugnação.
Nos termos da Decisão ID nº 199176672, intimo a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens do executado, passíveis de constrição.
Gama/DF, 20 de agosto de 2024 00:21:50.
ENIVALDO SIZINO DOS SANTOS Servidor Geral -
20/08/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de G.R. BREAD PADARIA LTDA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MASSANOBRE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA - ME em 06/08/2024 23:59.
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25/07/2024 05:52
Decorrido prazo de MASSANOBRE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA - ME em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:52
Decorrido prazo de G.R. BREAD PADARIA LTDA em 24/07/2024 23:59.
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25/06/2024 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 12:40
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 11:40
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:31
Decorrido prazo de NONNA INDUSTRIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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03/05/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 20:16
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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24/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de G.R. BREAD PADARIA LTDA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de MASSANOBRE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA - ME em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 11:02
Recebidos os autos
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18/03/2024 11:02
Julgado procedente o pedido
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15/03/2024 19:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/03/2024 11:13
Recebidos os autos
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14/03/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/03/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 09:06
Decorrido prazo de MASSANOBRE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA - ME em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:06
Decorrido prazo de G.R. BREAD PADARIA LTDA em 05/12/2023 23:59.
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11/11/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 18:25
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 18:24
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 10:20
Recebidos os autos
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16/10/2023 10:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/10/2023 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/10/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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