TJDFT - 0722872-21.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 19:32
Juntada de Certidão
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22/05/2025 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2025 20:28
Recebidos os autos
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20/05/2025 20:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/03/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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10/02/2025 12:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/02/2025 00:41
Recebidos os autos
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06/02/2025 00:41
Deferido o pedido de HUMBERTO FERREIRA DA SILVA - CPF: *03.***.*52-87 (EXECUTADO).
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04/10/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0722872-21.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: HUMBERTO FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO De acordo com a Portaria 1/2016, intimo a parte exequente para que se manifeste acerca da Impugnação a Penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722872-21.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: HUMBERTO FERREIRA DA SILVA DECISÃO Tratava-se de ação de busca e apreensão distribuída em 15/08/2025 por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (posteriormente substituído por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS) em face de HUMBERTO FERREIRA DA SILVA.
A inicial foi recebida em 27/10/2022, bem como foi concedida a medida liminar (ID 140273919).
Efetivada a restrição de circulação sobre o veículo placa REQ9I86 (ID 141025645).
Determinado que o requerente comprovasse a localização do veículo ou convertesse a ação de busca e apreensão em execução (ID 149947977), o interessado apresentou pedido de conversão, conforme petição ID 152306616, após a apresentação de emenda à inicial (ID 156170906), a presente execução foi recebida em 16/05/2023, conforme decisão ID 159796748.
Requerido citado por meio eletrônico, em 21/08/2023, conforme Id. 169247196.
Deferido o ingresso de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NP como substituto processual da parte exequente, conforme decisão Id. 169978518.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento do débito e/ou oposição de embargos à execução, conforme Id. 171816610.
Compulsando os autos, verifico que diversas tentativas de localização de bens foram realizadas, utilizando-se os sistemas Sisbajud (Id. 174168178), com bloqueio de valores infímos; Renajud (Id. 179834942), constando o veículo placa REQ9I86; e Infojud (Id. 174168177), com resultado infrutífero.
Ademais, os seguintes pedidos foram indeferidos: 1) Pesquisa de bens via DOI e consulta ao CCS, conforme Id. 174858973. 2) Pesquisa ao sistema SNIPER, conforme Id. 176812397. 3) Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cassação dos passaportes e cartões de créditos do executado, conforme Id. 181544281 O processo foi suspenso, na forma do art. 921 do CPC, em 11/01/2024, conforme Id. 183395511.
Após a suspensão, o exequente apresentou petição de Id. 197783124, em 23/05/2024, requerendo a pesquisa SISBAJUD, na modalidade reiterada.
Pedido foi deferido, conforme Id. 197988104.
O resultado da pesquisa Sibajud retornou parcialmente frutífero, com a penhora do valor de R$ 614,97, conforme Id. 204257685. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, para fins de análise da prescrição intercorrente (artigo 921, §§ 4º e 5º do CPC), destaco que a primeira tentativa infrutífera de localização de bens do executado ocorreu em 04/10/2023 (Id. 174168175).
O processo e o prazo prescricional já foram suspensos, conforme decisão proferida em 11/01/2024 (Id. 183395511), uma vez que não foram localizados bens passíveis de constrição pelo exequente.
Porém, a parte exequente não quis dispor do prazo de 01 ano de suspensão e requereu a realização de outras diligências na petição de ID. 197783124.
Conforme o § 4º do art. 921 do CPC, será considerado como termo inicial da contagem do prazo da prescrição intercorrente a ciência da parte credora da primeira tentativa infrutífera de localização de bens do devedor, excluído desse cômputo o prazo em que o processo permaneceu suspenso, qual seja, 4 (quatro) meses e 12 (doze) dias, de 11/01/2024 (ID. 183395511) a 23/05/2024 (ID. 197783124).
A Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, estabelece que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". É de 03 anos o prazo prescricional para a execução baseada em cédula de crédito bancário, nos termos dos artigos 44 da Lei 10.931/2004 e 70 da Lei Uniforme de Genebra.
Noutro giro, verifica-se que houve a penhora do valor de R$ 614,97, via Sisbajud, em 16/07/2024, intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841, e para os fins do art. 917, inciso II e §1º (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Caso a intimação por meio eletrônico (conforme a citação) retorne sem cumprimento, considero-a desde já realizada, na forma do art. 841, §1º, e do art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Neste caso, a data da juntada da certidão do oficial de justiça nos autos será considerada como termo inicial do prazo de 15 dias para impugnação à penhora.
Apresentada impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem os autos conclusos.
Caso não haja manifestação da parte devedora dentro do prazo estipulado, intime-se a parte exequente para que informe seus dados bancários.
Após o recebimento dessas informações, certifique-se e transfira-se para a parte exequente por pagamento instantâneo brasileiro (PIX) o valor bloqueado.
Dê-se ciência ao exequente, pelo prazo de 2 (dois) dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
22/08/2024 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 23:16
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 20:32
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:32
Outras decisões
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16/07/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
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12/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:55
Juntada de Certidão
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07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 23:55
Recebidos os autos
-
24/05/2024 23:55
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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23/05/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
23/05/2024 15:47
Processo Desarquivado
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23/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:09
Arquivado Provisoramente
-
12/01/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/01/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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28/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 10:49
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:49
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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11/12/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/12/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:24
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 13:42
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:42
Outras decisões
-
27/11/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 10:54
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:54
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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30/10/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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30/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:23
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:36
Indeferido o pedido de HUMBERTO FERREIRA DA SILVA - CPF: *03.***.*52-87 (EXECUTADO)
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10/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:14
Outras decisões
-
04/10/2023 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de HUMBERTO FERREIRA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:33
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:33
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
21/08/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 13:40
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 13:32
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
16/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:31
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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09/05/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/05/2023 14:09
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/05/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2023 10:29
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:29
Outras decisões
-
20/04/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/04/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:04
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:04
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:05
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:05
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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16/02/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 15:31
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
13/11/2022 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 09:57
Recebidos os autos
-
27/10/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 09:57
Concedida a Medida Liminar
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19/10/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/10/2022 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/10/2022 10:33
Recebidos os autos
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06/10/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 10:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/09/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/09/2022 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2022 15:41
Recebidos os autos
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12/09/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 15:41
Decisão interlocutória - indeferimento
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09/09/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/09/2022 13:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/08/2022 10:05
Recebidos os autos
-
31/08/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:05
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
30/08/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/08/2022 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2022 17:29
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/08/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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