TJDFT - 0713350-78.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de HELOISA APARECIDA DE NAZARETH BRASIL em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713350-78.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELOISA APARECIDA DE NAZARETH BRASIL REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A contestação de ID n. 226677269 é intempestiva.
A revelia da ré já foi decretada.
Por outro lado, os documentos juntados com a peça serão considerados tão somente a título de prova, nos termos do art. 349 do CPC, porque oportunizado o devido contraditório.
Indefiro a oitiva testemunhal, por entendê-la desnecessária à solução da lide.
No mais, o processo está instruído com documentos.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
16/06/2025 22:41
Recebidos os autos
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16/06/2025 22:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/04/2025 09:58
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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08/04/2025 19:05
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de HELOISA APARECIDA DE NAZARETH BRASIL em 10/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713350-78.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELOISA APARECIDA DE NAZARETH BRASIL REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Ante a falta de contestação pela ré, decreto sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Indefiro a oitiva testemunhal, pois em nada contribuiria para a solução da demanda, bem como a perícia grafotécnica, já que sequer foi apresentado nos autos o contrato impugnado.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
29/01/2025 21:48
Recebidos os autos
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29/01/2025 21:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/10/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/10/2024 11:47
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 11:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HELOISA APARECIDA DE NAZARETH BRASIL em 25/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HELOISA APARECIDA DE NAZARETH BRASIL em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória para determinar a imediata suspensão dos descontos, considerando que a alegada inexistência contratação demanda submissão prévia ao devido contraditório para aferição da probabilidade do direito alegado pela parte, já que, no caso, os descontos ocorrem há algum tempo. -
02/09/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 15:13
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 15:13
Outras decisões
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22/08/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713350-78.2024.8.07.0009 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: HELOISA APARECIDA DE NAZARETH BRASIL REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação para que conste ação de procedimento comum.
Emende-se a inicial para esclarecer o motivo de ter endereçado a inicial a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília; Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
20/08/2024 15:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/08/2024 14:29
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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