TJDFT - 0746905-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:50
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:08
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:08
Outras decisões
-
19/05/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/05/2025 13:35
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:56
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:20
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 19:31
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/01/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de ANNA MICHAELLA PESSOA MOURA DE AGUIAR em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:16
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:48
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:48
Outras decisões
-
30/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0746905-47.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) EXEQUENTE: ANNA MICHAELLA PESSOA MOURA DE AGUIAR EXECUTADO: ITALLO BIANCO DE OLIVEIRA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o resultado da consulta ao sistema SNIPER.
Nos termos da Portaria 1/2016, fica a parte credora cientificada do resultado, bem como intimada para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia ou desconhecimento de bens penhoráveis, façam-se os autos conclusos para registro do movimento de suspensão, nos termos da decisão de ID. 199776034.
Brasília/DF, 18/09/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
18/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:39
Outras decisões
-
17/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANNA MICHAELLA PESSOA MOURA DE AGUIAR em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que as pesquisas realizadas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD foram infrutíferas e que inseri o resultado da pesquisa realizada no sistema INFOJUD com a restrição sigiloso.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de ID. 199776034.
Brasília/DF, 05/09/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
05/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746905-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA MICHAELLA PESSOA MOURA DE AGUIAR EXECUTADO: ITALLO BIANCO DE OLIVEIRA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O artigo 274, parágrafo único, do CPC, por sua vez, dispõe que: "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." No caso em apreço, o executado foi citado por meio do aplicativo WhatsApp (telefone 61 98142-0276), conforme certidão de ID. 183374838.
Agora, na fase de cumprimento de sentença, foi realizada a tentativa de intimação pelo mesmo número, via WhatsApp, no entanto, a parte executada não ofereceu resposta, tendo ocorrido, então, a tentativa de intimação por oficial de justiça, no endereço constante nos autos.
Com efeito, reputo válida a intimação de ID. 208231504, haja vista que o executado mudou-se sem atualizar nos autos a sua nova residência.
Nesse sentido, já decidiu este eg.
TJDFT: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO.
MEIO ELETRÔNICO.
CITAÇÃO REGULARMENTE EFETIVADA.
MESMO NÚMERO TELEFÔNICO ATENDIDO ANTERIORMENTE.
POSSIBILIDADE.
INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS. ÔNUS DA PARTE ATUALIZAR SEU ENDEREÇO.
INTIMAÇÃO VÁLIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Na fase de cumprimento de sentença, prevê o artigo 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil, que a intimação ocorrerá por carta, com aviso de recebimento, tão somente nos casos em que a parte não possui advogado constituído nos autos ou seja representada pela Defensoria Pública. 2.
No caso dos autos, a citação foi efetivada por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução CNJ de n.º 354 de 19/11/2020 e Portaria GC 34 de 02 de março de 2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Distrito Federal.
No entanto, tentada a intimação pelo mesmo número, via WhatsApp, a parte não mais ofereceu resposta, tendo ocorrido a tentativa de intimação por oficial de justiça, no endereço constante nos autos. 3.
A tentativa de intimação, realizada por oficial de justiça, no endereço constante nos autos, apesar de infrutífera, considera-se efetivada, uma vez que é ônus da parte manter atualizado seu endereço nos autos, nos termos do artigo 274 do Código de Processo Civil. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1627316, 07141180220228070000, Relator: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 6/10/2022, publicado no PJe: 7/11/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Proceda-se à penhora de ativos financeiros via Sisbajud, com o acréscimo dos honorários da fase de cumprimento de sentença e da multa, nos termos da decisão de ID. 199776034.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 07:38
Recebidos os autos
-
30/08/2024 07:38
Outras decisões
-
26/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/08/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746905-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA MICHAELLA PESSOA MOURA DE AGUIAR EXECUTADO: ITALLO BIANCO DE OLIVEIRA CUNHA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do mandado não cumprido no endereço indicado (ID. 208231504).
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 22/08/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
22/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 09:47
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:47
Outras decisões
-
05/07/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/07/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
14/06/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 17:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:02
Outras decisões
-
12/06/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/06/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
22/05/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ANNA MICHAELLA PESSOA MOURA DE AGUIAR em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 11:52
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
09/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ITALLO BIANCO DE OLIVEIRA CUNHA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ANNA MICHAELLA PESSOA MOURA DE AGUIAR em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:06
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:56
Outras decisões
-
29/02/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ITALLO BIANCO DE OLIVEIRA CUNHA em 28/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de ITALLO BIANCO DE OLIVEIRA CUNHA em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
02/02/2024 13:23
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 13:49
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/01/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de ANNA MICHAELLA PESSOA MOURA DE AGUIAR em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 09:44
Recebidos os autos
-
14/12/2023 09:44
Outras decisões
-
07/12/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de ANNA MICHAELLA PESSOA MOURA DE AGUIAR em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 11:25
Juntada de Certidão
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16/11/2023 11:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:51
Outras decisões
-
14/11/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/11/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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