TJDFT - 0716850-61.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 12/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 10:43
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
20/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
17/08/2025 17:35
Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2025 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/02/2025 21:47
Recebidos os autos
-
19/02/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716850-61.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAO MARTA RAMOS REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A CERTIDÃO Certifico a juntada da réplica de ID 224156997, tempestivamente, pela parte autora.
Em cumprimento à decisão de ID 209795056, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Taguatinga/DF, 31 de janeiro de 2025.
CALEBE ALVES SIQUEIRA Servidor Geral -
31/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 07:06
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:33
Publicado Mandado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 02:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 02:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
19/11/2024 02:51
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2024 02:34
Recebidos os autos
-
17/11/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716850-61.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAO MARTA RAMOS REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/11/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
Taguatinga/DF, 26 de setembro de 2024 13:53:27.
ISAAC GONÇALVES DA SILVA Servidor Geral -
27/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Designe-se data para audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, observando-se a possibilidade de inclusão em pauta específica. -
09/09/2024 12:12
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:12
Gratuidade da justiça concedida em parte a ADAO MARTA RAMOS - CPF: *89.***.*99-91 (AUTOR)
-
09/09/2024 12:12
Recebida a emenda à inicial
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716850-61.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAO MARTA RAMOS REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de: - acostar aos autos os documentos pessoais de identificação do requerente de forma integral, tendo em vista que o apresentado foi juntado apenas o anverso do documento; - acostar comprovante de residência idôneo e atual em seu nome, a exemplo de conta de luz, água ou telefone; - esclarecer melhor os fatos narrados, devendo apontar por quais débitos está recebendo cobrança abusiva, além de demonstrar nos autos a alegada abusividade, sob o ônus de sua pretensão ficar desguarnecida de elementos probatórios.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
26/08/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 21:37
Recebidos os autos
-
24/08/2024 21:37
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734093-39.2024.8.07.0000
Maria Madalena Barbosa Vasconcelos
Samara Araujo de Alencar Oliveira
Advogado: Washington Haroldo Mendes de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 17:57
Processo nº 0716848-91.2024.8.07.0007
Adao Marta Ramos
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Lucinete Maria Nascimento Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 09:00
Processo nº 0734134-06.2024.8.07.0000
Transportadora Irmao Teixeira LTDA
Ylm Seguros S.A.
Advogado: Geisa Gomes Chaves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 23:45
Processo nº 0734544-64.2024.8.07.0000
Sonia Perpetua de Castro Elias
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Severino Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 17:09
Processo nº 0717340-83.2024.8.07.0007
Anderson Parente dos Santos Vasconcelos
Ibc - Instituto de Educacao Ciencia e Te...
Advogado: Amanda Soares da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 20:10